Quer ministrar um curso?
Para os interessados em ministrar cursos de extensão
Professores e estudantes da UNICAP, dos cursos de graduação e pós-graduação, assim como consultores Ad hoc interessados em ministrar cursos de extensão por oferta espontânea devem nos procurar, apresentando propostas no formulário específico (clique aqui) para serem analisadas.
Para tanto, é importante saber que os cursos de extensão possuem especificidades, que procuram atender as diretrizes institucionais da UNICAP, fixadas pela Portaria Nº. 053/2008, destacando-se:
- serem acessíveis à população em geral, de preferência às pessoas que não possuam um vínculo formal com a Universidade;
- terem duração superior a 08 horas, no caso dos minicursos, e inferior a 360 horas, no caso de cursos;
- privilegiarem conteúdos que estejam diretamente vinculados às necessidades sociais e demandas econômicas, devendo, ainda, atentar para a necessidade de construções interdisciplinares;
- seguirem os princípios pedagógicos estabelecidos na concepção e política da graduação e pós-graduação da UNICAP, devendo, portanto, ter caráter sistemático, podendo ser presencial ou à distância;
- terem critérios e processos formais de avaliação, capacitando-se para oferecer certificados aos seus educadores e educandos;
- ter aprovação do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Colegiado do Curso e do Conselho de Centro ao qual esteja vinculado antes de ser enviado a esta Coordenação Geral de Extensão. Essa aprovação deve ser comprovada através de cópias das atas das reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE), Colegiado de curso e do Conselho de Centro que devem ser anexadas a proposta.
- o encaminhamento da proposta do Curso de Extensão para CGEx será feito pelo Coordenador do Curso ou setor do qual está vinculado o Curso de Extensão.
- para os consultores ad hoc, sem vínculo com a UNICAP, as propostas deverão ser apresentadas diretamente à Coordenação Geral de Extensão CGEx, que deverá submetê-las às Coordenações dos Cursos e/ou setor da Universidade que estejam mais diretamente vinculadas no que diz respeito a área de conhecimento do Curso de Extensão proposto.
- havendo aprovação de todas as instâncias cabíveis, a CGEx enviará o curso de extensão para ser orçado pela Pró-reitoria Administrativa (PRAD).
Por sua vez, sendo uma prática de Extensão, é importante que os cursos sejam realizados com procedimentos metodológicos que favoreçam repercussão na formação dos discentes (Ensino) e/ou na produção do conhecimento (Pesquisa).
Para outras informações: Coordenação Geral de Extensão – Fone 2119.4242.
Baixe os arquivos