Fluxograma – Projeto e Curso de Extensão

CURSO DE EXTENSÃO

  • A proposta de Curso deverá ser submetida para aprovação nas reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE), Colegiado de Curso e Conselho de Centro pela Coordenação de Curso.
  • Após aprovação nessas três instâncias, o formulário deverá ser enviado à Assessoria de Extensão pela Direção da Escola, com as respectivas atas.
  • A Assessoria de Extensão analisa a proposta:
    • Se houver a necessidade de alguma correção, o formulário será devolvido ao proponente para correção;
    • Se a proposta estiver com todos os dados corretos, a mesma seguirá à PRAD para orçamento.
  • A PRAD envia para a DEF que se encarrega em fazer o orçamento.
  • Após o orçamento ser feito, a DEF envia à PRAD que redigirá uma CI com informações sobre o valor do curso e o número mínimo de pagantes para efeito de início de curso.
  • Quando recebido pela Assessoria de Extensão a proposta de curso e a CI (PRAD) a Assessoria de Extensão entrará em contato com o docente para informar os valores orçados e confirmar a data de início do curso.
    • Após consulta ao docente o curso é inserido no sistema.
    • A ASSECOM é informada por e-mail para divulgação do curso na página e em mídia impressa, o webmaster é informado para divulgação.
    • Caso o professor não esteja de acordo com as datas ou com o valor, o mesmo fará uma observação sobre o que quer solicitar (à Assessoria de Extensão) e a Assessoria de Extensão enviará ao setor responsável para análise da proposta.
  • Se não houver número mínimo de inscritos pagantes, o curso poderá:
    • Ser cancelado e a Assessoria de Extensão informará aos inscritos que efetuaram o pagamento para informarem conta bancária em seu nome para que seja efetuado a devolução do valor da inscrição.
    • O docente poderá adiar o curso caso considere necessário como forma de alcançar o número mínimo de alunos para realização do curso previsto pela PRAD.
  • As atas são emitidas pela Assessoria de Extensão no sistema de cursos extensão no dia do curso e enviadas (protocoladas) ao local de realização e deverão ser devolvidas à extensão após o último dia de aula.
  • No último dia de aula a Assessoria de Extensão entrega ao docente que está ministrando o curso um formulário de avaliação elaborado pela ASSEPLAN a ser feita pelos alunos. Caberá ao docente entregar as avaliações e as atas na Assessoria de Extensão.

PROJETO DE EXTENSÃO

 

  • A proposta de Projeto será submetida à aprovação nas reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE), Colegiado de Curso e Conselho de Centro pela Coordenação de Curso.
  • Após aprovação nessas três instâncias, o formulário de projeto de extensão deverá ser enviado à Assessoria de Extensão pela direção da Escola, com as devidas atas.
  • A Assessoria de Extensão analisa a proposta de projeto de extensão:
    • Se houver a necessidade de alguma correção, o formulário será devolvido ao proponente para correção;
    • Se a proposta estiver com todos os dados corretos, a mesma seguirá à Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão.
  • A Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão analisará a proposta:
    • Em caso de parecer favorável, enviará para reitoria para aprovação do Reitor.
    • Em caso de parecer contrário devolverá à Extensão, que devolverá para Coordenação de Curso.
  • Após parecer da reitoria, o processo será devolvido à Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão, que encaminhará o projeto à Assessoria de Extensão.
  • Com a devida aprovação da Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão e da Reitoria, a Extensão enviará o projeto à PRAD para realização de orçamento.
  • A PRAD envia o projeto à DEF que está encarregada de fazer o devido orçamento e devolverá o mesmo a PRAD quando realizado.
  • A PRAD envia à Assessoria de Extensão o projeto com a devida CI de aprovação.
  • O professor/ proponente é informado sobre a aprovação do projeto, sendo verificado a data de início e término do projeto. No momento da comunicação, lembramos ao coordenador do projeto a necessidade de envio do relatório ao final do projeto, bem como, a necessidade de renovação anual dos projetos de extensão.
  • A cópia do projeto com todos os despachos é enviada ao DRH e para a direção da Escola ao qual o curso está vinculado. A Direção da Escola encaminhará à coordenação do curso.
  • O professor/coordenador do projeto será informado para fazer o termo de voluntariado, caso não possua horas de extensão/adm. Se houver voluntários, deverão preencher o termo (modelo PRAD).
  • É enviado ao professor/coordenador do projeto um roteiro para preenchimento do termo de voluntariado.

CURSO DE EXTENSÃO – REEDIÇÃO

  • A Coordenação de Curso enviará o formulário de curso de extensão à Escola.
  • A Direção da Escola enviará à Assessoria de Extensão o curso de extensão.
  • A Assessoria de Extensão analisa a proposta:
    • Se houver a necessidade de alguma correção, o formulário será devolvido ao proponente para correção;
    • Se a proposta estiver com todos os dados corretos, a mesma seguirá à PRAD para orçamento.
  • A PRAD envia para a DEF que se encarrega em fazer o orçamento.
  • Após o orçamento ser feito a DEF envia à PRAD que redigirá uma CI com informações sobre o valor do curso e o número mínimo de pagantes para efeito de início de curso.
  • Quando recebido pela Assessoria de Extensão a proposta de curso e a CI (PRAD) a Assessoria de Extensão entrará em contato com o docente para informar os valores orçados e confirmar a data de início do curso.
    • Após consulta ao docente o curso é inserido no sistema;
    • A ASSECOM é informada por e-mail para divulgação do curso na página e em mídia impressa, o webmaster é informado para divulgação;
    • Caso o professor não esteja de acordo com as datas ou com o valor, o mesmo fará uma observação sobre o que quer solicitar (à Assessoria de Extensão) e a Assessoria de Extensão enviará ao setor responsável para análise da proposta.
  • Se não houver número mínimo de inscritos pagantes, o curso poderá:
    • Ser cancelado e a Assessoria de Extensão informará aos inscritos que efetuaram o pagamento para informarem conta bancária em seu nome para que seja efetuado a devolução do valor da inscrição.
    • O docente poderá adiar o curso caso considere necessário como forma de alcançar o número mínimo de alunos para realização do curso previsto pela PRAD.
  • As atas são emitidas pela Assessoria de Extensão no sistema de cursos extensão no dia do curso e enviadas (protocoladas) ao local de realização e deverão ser devolvidas à extensão após o último dia de aula.
  • No último dia de aula a Assessoria de Extensão entrega ao docente que está ministrando o curso um formulário de avaliação elaborado pela ASSEPLAN a ser feita pelos alunos. Caberá ao docente entregar as avaliações e as atas na Assessoria de Extensão.

PROJETO DE EXTENSÃO (RENOVAÇÃO)

  • A proposta da renovação do projeto de extensão será enviada da Coordenação do Curso para a Direção da Escola que envia o projeto à Assessoria de Extensão.
  • A Assessoria de Extensão analisa a proposta de projeto de extensão:
    • Se houver a necessidade de alguma correção, o formulário será devolvido ao proponente para correção;
    • Se a proposta estiver com todos os dados corretos, a mesma seguirá à Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão;
  • A Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão analisará a proposta:
    • Em caso de parecer favorável, enviará para reitoria para aprovação do reitor
    • Em caso de parecer contrário devolverá à Assessoria de Extensão, que devolverá para coordenação de curso.
  • Após parecer da reitoria, o processo será devolvido à Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão, que encaminhará o projeto à extensão.
  • Com a devida aprovação da Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão e da reitoria, a Assessoria de Extensão enviará o projeto à PRAD para realização de orçamento.
  • A PRAD envia o projeto à DEF que está encarregada de fazer o devido orçamento e devolverá o mesmo a PRAD quando realizado.
  • A PRAD envia Assessoria de Extensão o projeto com a devida CI de aprovação.
  • O professor/ proponente é informado sobre a aprovação do projeto, sendo verificado a data de início e término do projeto. No momento da comunicação, lembramos ao coordenador do projeto a necessidade de envio do relatório ao final do projeto, bem como, a necessidade de renovação anual dos projetos de extensão.
  • A cópia do projeto com todos os despachos é enviada ao DRH e para a Direção da Escola. A Direção da Escola encaminhará à Coordenação do Curso
  • O professor/coordenador do projeto será informado para fazer ou renovar o termo de voluntariado, caso não possua horas de extensão/adm. se houver voluntários, deverão preencher o termo (modelo PRAD).
  • É enviado ao professor/coordenador do projeto um roteiro para preenchimento do termo de voluntariado.