Bolsa de Assistência Social e Crédito Educativo Católica 2011.1 (Regulamento e Cronograma)

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA

DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRÉDITO EDUCATIVO CATÓLICA

1. DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS BÁSICOS

1.1.  O presente Regulamento aplicar-se-á ao processo seletivo de concessão de Bolsas de Assistência Social e Crédito Educativo Católica.

1.2. A   Universidade   Católica   de   Pernambuco, doravante denominada   simplesmente UNICAP, reservar-se-á ao direito de modificar as condições estabelecidas neste Regulamento, ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente, respeitado o ato jurídico perfeito, salvo por caso fortuito ou força maior.

1.3. Os critérios de seleção aqui definidos serão integralmente obrigatórios para o período letivo em que for concedida a bolsa de estudo ou o crédito educativo.

1.4. O número de bolsas, por período letivo, será definido pela UNICAP.

1.5. O montante e limite de crédito educativo, a ser ofertado por período letivo, serão fixados pela UNICAP.

2.  DOS DESTINATÁRIOS E RECURSOS

2.1 As bolsas e o crédito educativo destinar-se-ão a atender os alunos carentes, segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento, os quais não poderão ser menos rígidos do que aqueles estabelecidos, para os mesmos fins, pela legislação federal.

2.2 As bolsas e o crédito educativo serão, de regra, concedidos, em caráter de complementação e de acordo com as disponibilidades financeiras da UNICAP, fixadas a cada período letivo, a alunos regularmente matriculados no lº curso de graduação e que forem selecionados nos termos do presente Regulamento.

2.3 Os alunos-candidatos a bolsas ou crédito educativo serão pré-selecionados, por ordem de classificação, pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, instituída pela UNICAP, observadas as normas deste Regulamento.

2.4 A seleção dos alunos-candidatos será feita mediante o cálculo do fator de carência (FC) adiante demonstrado e definido como a soma da renda bruta familiar, dividida pelo nº de componentes da família (N), não podendo  a renda líquida per capita desta ser superior a 3 SM (três salários mínimos) seja para a bolsa de estudo, seja para o crédito educativo, a saber:

2.4.1 Fórmula para cálculo do FC = RBF = ou < 3SM

N

2.4.2 Legendas/conceitos:

a) FC = Fator de Carência

b) RBF = Renda Bruta Familiar (a soma do valor bruto dos salários, proventos, pensões, aposentadoria, outros rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive do mercado informal ou autônomo, percebido em média, mensalmente, por todos os integrantes do grupo familiar, inclusive pelo aluno-candidato.

c) N = Número de componentes do grupo familiar que inclui, além do próprio candidato, as pessoas que residem, na mesma moradia, usufruem da renda bruta mensal familiar e são relacionadas ao candidato por qualquer dos graus de parentesco ou outro vínculo jurídico-legal: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó), tutor formalmente constituído ou responsável formal pela guarda.

d) SM = Salário Mínimo

3. DO LIMITE DAS BOLSAS E DO CRÉDITO EDUCATIVO

3.1 A bolsa ou o crédito educativo será concedido no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade devida pelo aluno-candidato, a partir da parcela três do semestre correspondente, a qual, se houver sido quitada, gerará crédito, no dito percentual, para a quitação da parcela quatro.

3.2 As bolsas e o crédito educativo não poderão coexistir, inclusive com qualquer outro programa de benefício análogo, que alcançará, mas não se limitará a desconto, bolsa-prêmio, redução de encargos educacionais a qualquer título.

4. PRAZOS E PENALIDADES

4.1 Semestralmente, poderão ser abertas inscrições para as bolsas e o crédito educativo, devendo os respectivos prazos ser divulgados nos Quadros de Avisos do campus e no site da Unicap, inclusive na Divisão de Ação Social, onde, exclusivamente, serão cumpridas as respectivas providências formais, pelos alunos-candidatos.

4.2 As bolsas e o crédito educativo serão concedidos para um período letivo, podendo ser revistos e cancelados a qualquer momento, ou renovados a cada semestre. A continuidade da bolsa ou do crédito será condicionada à inexistência de reprovação no período letivo anterior e/ou à manutenção do FATOR DE CARÊNCIA apurado na forma do item 2.4 deste Regulamento.

4.3 Se o aluno-candidato só vier regularizar, efetivamente, na matrícula regular, divida vencida perante a UNICAP, a renovação da bolsa ou do crédito educativo será efetivada a partir da parcela dois, quando não poderá haver pendência de qualquer natureza ou espécie.

4.4 Perderá a bolsa o aluno que:

I) trancar matrícula, desistir, mudar ou abandonar o curso; for jubilado, desligado ou por qualquer outra forma perder o vínculo acadêmico com a UNICAP;

II) sofrer reprovação por falta ou por média, em período letivo anteriormente cursado;

III) for aprovado em processo seletivo, para o mesmo ou outro curso;

IV) prestar, a qualquer tempo, informações falsas ou inidôneas, falsificar documento  e/ou usar documento falso, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

4.5 O aluno que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data do vencimento, perderá o valor da bolsa correspondente à dita parcela.

4.6 Perderá o crédito educativo o aluno que:

I) desistir, mudar ou abandonar o curso; for jubilado, desligado ou,  por qualquer outra forma, perder o vínculo acadêmico com a UNICAP.

II) for aprovado em processo seletivo para outro curso;

III) permanecer com a matrícula trancada por mais de 2(dois) períodos letivos;

IV) praticar qualquer ato previsto no inciso IV do item 4.4 retro.

4.6.1 O aluno que sofrer reprovação por falta ou por média, em período letivo anteriormente cursado, pagará integralmente a parcela 1 (matrícula) do semestre subseqüente.

5. DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO

5.1 A Comissão, instituída pela UNICAP, será constituída por três representantes da UNICAP e dois representantes do DCE (Diretório Central dos Estudantes), e contará com o apoio operacional dos órgãos internos da UNICAP.

5.2 Caberá à Comissão tornar públicos os critérios, prazos e as condições adotadas para a seleção dos alunos-candidatos.

5.3 A Comissão não aceitará a entrega de documentos ilegíveis ou fora do prazo, constituindo motivo para a desclassificação automática do candidato:

a) a não comprovação de qualquer informação prestada, por ocasião do     preenchimento da Ficha de Inscrição;
b) omissão, por ocasião da inscrição, de qualquer informação atinente à condição sócio-econômica do seu grupo familiar;
c) divergência e/ou incoerência  entre  os  dados  declarados  e  os   dados constantes na documentação entregue.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DO ALUNO-CANDIDATO

6.1 FICHA DE INSCRIÇÃO

6.1.1 A Ficha de Inscrição, a ser preenchida pelo aluno-candidato, estará disponível no site da UNICAP, para efeito de preenchimento e os dados informados subsidiarão a pré-seleção, além de serem  comprovados, ulteriormente, na forma do item 6.1.3.

6.1.2 Encerrado o prazo de inscrição, haverá a pré-seleção, conforme os itens 2.3, 2.4 e 5.2 deste Regulamento; devendo os dados complementares ser anotados em ficha própria, que integrará o processo, inclusive os pareceres internos.

6.1.3 Os alunos-candidatos pré-selecionados deverão apresentar os documentos exigidos no momento da entrevista na DAS (Divisão de Ação Social), para comprovação das informações prestadas na Ficha de Inscrição, podendo o processo seletivo ser complementado por visitas domiciliares realizadas por assistente sociais.

6.1.4 Não terá eficácia qualquer inscrição realizada de forma diversa da estabelecida neste Regulamento, inclusive de forma onerosa.

6.2 DA CLASSIFICAÇÃO

6.2.1 A classificação efetiva só será feita após conferência de todas as informações, mediante análise socioeconômica.

6.2.2 Nos casos de empate na pré-seleção, serão considerados, para efeito de desempate, os seguintes critérios, sucessivamente:

1. maior média no curso; ou
2. maior média no período letivo anterior.

7.  DO TERMO DE COMPROMISSO PARA A BOLSA

7.1 O aluno-candidato deverá assinar o Termo de Compromisso na DAS (Divisão de Ação Social).

7.2 Tão logo seja divulgado o resultado final, estará disponibilizado no site da UNICAP, o carnê de pagamento com a respectiva redução estabelecida no item 3.1 deste Regulamento.

8. DO FORMULÁRIO PARA O CRÉDITO EDUCATIVO UNICAP

8.1 O crédito educativo ou financiamento será no percentual fixado no item 3.1 deste Regulamento; sobre o valor da mensalidade, e deverá ser restituído ou pago pelo aluno-candidato após um ano da conclusão do curso, em parcelas e prazo segundo as disposições específicas correspondentes.

8.2 Se pré-selecionado, o aluno-candidato deverá comparecer à Divisão de Ação Social (DAS) para retirar formulário próprio do Crédito Educativo, o qual deverá ser preenchido pelo próprio aluno-candidato e pelo fiador, e, depois, devolvido à DAS, acompanhado da documentação devida.

8.3 O fiador mencionado no item anterior, que não poderá ser qualquer dos genitores ou cônjuge/companheiro, deverá auferir renda igual ou superior a cinco salários mínimos.

9. DO TEMPO DE DURAÇÃO

9.1 Observadas às disposições específicas em vigor, a bolsa ou crédito educativo poderá ser concedido durante todo o período do curso.

10. DA RENOVAÇÃO DO CRÉDITO EDUCATIVO

10.1 Para o crédito educativo alcançar todos as parcelas  da semestralidade, o aluno-candidato deverá  assinar o contrato no escritório da Aplub (Av. Conde da Boa Vista, nº 50 – Edifício Empresarial Pessoa de Melo, 5º andar), no período regular (maio e novembro). Inobservado o período, a renovação alcançará as parcelas a partir da segunda (P2) até a sexta (P6).

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1. No processo de aferição das informações prestadas, segundo o item 6.1.3 deste Regulamento, o aluno-candidato deverá apresentar original e cópia reprográfica dos seguintes documentos, próprios e, quando for o caso, de seu grupo familiar:

– Certificado de Matrícula (alunos do 1º período).

– Histórico Escolar (alunos a partir do 2º período).

– Documento de Identificação, conforme anexo 1.

– Certidão de Nascimento, no caso de menor de 18 anos (dispensado se apresentar  Carteira de Identidade).

– Carteira de Trabalho e Previdência Social.

– Comprovante de rendimentos  de  todos os integrantes do grupo familiar, observado o anexo 3.

– Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF-MF de todos os componentes do grupo familiar que aufiram rendimentos de qualquer espécie.

– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa (com o recibo de entrega) – do exercício em curso (ano-calendário último).

– Certidão de separação ou divórcio dos pais, ou Certidão de Óbito, de qualquer destes.

– Recibo de aluguel e  contrato  de  locação, com firma reconhecida do locador, ou a prestação do financiamento de imóvel onde resida.

– Contas de energia, água, telefone fixo ou móvel e condomínio (dos últimos seis meses).

– Comprovante de residência dos componentes do grupo familiar (conforme anexo 2).

11.2 A UNICAP, se julgar necessário(s) à comprovação das informações prestadas pelo aluno, poderá solicitar qualquer (quaisquer) outro(s) documento(s).

12. DO CRONOGRAMA

12.1.  No processo de seleção, serão observados os prazos e datas fixados em avisos específicos, a serem publicados nas mônitas, no site e na DAS.

13. DA VIGÊNCIA

13.1 O presente Regulamento entrará em vigor a partir do primeiro período letivo de 2011.

Recife, 18 de fevereiro de 2011.

Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento – CPSA

Anexo 1

Documentos de identificação do candidato e dos membros de seu grupo

(somente um)

– Carteira de  Identidade  fornecida  pelos  órgãos  de segurança pública das Unidades da Federação, exceto as Carteiras de Identidades expedidas pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, que receberam nº de Registro Geral – RG – igual ou inferior a 1.299.999, por terem sido invalidadas em cumprimento ao Decreto nº 1105 de 1º de março de 1996.

– Certidão de nascimento, no caso de menor de 18 anos (se não possuir Carteira de Identidade).

– Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que dentro do prazo de validade.

– Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto.

– Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.

– Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.

– Passaporte emitido no Brasil.

– CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social.

Anexo 2

Comprovantes de residência (somente um)

– Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).

– Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

– Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

– Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

– Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB.

– Contracheque emitido por órgão público.

– Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.

– Fatura de cartão de crédito.

– Estrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.

– Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.

– Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

– Guia ou carnê do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU ou do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Anexo 3

Comprovantes de rendimentos

1 – ASSALARIADOS

–  Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.

–  Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.

–  Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.

–  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

–  CTPS registrada e atualizada.

–  CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso  de empregada doméstica.

– Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS, referente aos seis últimos meses.

–  Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2 – ATIVIDADE RURAL

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao aluno-candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Extrato de pagamento dos últimos três meses, emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.

4 – AUTÔNOMOS

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao aluno-candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao aluno-candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

Três últimos contracheques de remuneração mensal.

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao aluno-candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Contrato de locação ou arrendamento, com firmas reconhecidas, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Anexo 4

Critérios para apuração da renda comprovada

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A partir do(s) documento(s) de comprovação apresentado(s) dever-se-á proceder à apuração da renda, que considerará as características dos rendimentos apresentados em relação à sua continuidade, às variações de curto prazo e à duração de seu recebimento.

Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de documento apresentado, e observam o disposto nos itens a seguir.

2 CONTRACHEQUE

CONTRACHEQUE SEM RENDIMENTOS VARIÁVEIS

2.1.1 A renda comprovada por meio de contracheque é composta dos créditos recebidos continuamente pelo trabalhador assalariado.

2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:

Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;

Servidores públicos;

Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;

Ocupantes de cargos eletivos.

2.1.3 São consideradas partes integrantes da renda do trabalho assalariado

salário-base/salário-padrão;

salário pelo exercício de cargo público efetivo;

gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que não sejam esporádicas ou com duração de até 30 dias;

salário pelo exercício de cargo público comissionado;

salário pelo exercício de mandato eletivo;

adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo titular;

quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.

2.1.4 Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do trabalho assalariado:

adiantamentos e antecipações;

participação dos empregados nos lucros;

diárias;

prêmios de seguro;

estornos;

ressarcimentos de Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF;

compensações de valores referentes a períodos anteriores;

abonos e

gratificações em geral.

2.1.5 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes da renda do titular.

CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS

Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem ou comissão sobre produção, vendas ou horas de serviço, são apurados pela média de recebimento mensal no período de 6(seis) meses.

No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte variável para compor a renda.

CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS

O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) deve ser considerado como parte da renda.

Neste caso devem ser solicitados os seis últimos contracheques.

O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas extras em todos os meses.

O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) é somado ao salário padrão e demais verbas, se houver, para composição da renda.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

A Declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil

São válidas as declarações referentes ao exercício correspondente ao último ano-calendário, porém a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores.

O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze, para a apuração da renda bruta média mensal.

Considera-se renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda Conjunta.

CONTRATO DE LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados renda.

Deve ser apresentado o contrato de locação, com firmas reconhecidas, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador.

A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos seis últimos meses.

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da remuneração.

A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor informado na CTPS.

EXTRATO DE FGTS

Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.

A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de cálculo do FGTS dos seis meses.

Por meio dos valores de recolhimentos, obtêm-se os valores bases de cálculo do FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.

COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS

No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

A renda mensal é igual ao salário de contribuição

Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez que as contribuições correspondem a 20% do salário de contribuição.

EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS

Extrato de pagamento de benefício obtido por meio de consulta no endereço http://www.mpas.gov.br.

A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na consulta.

NOTAS FISCAIS DE VENDAS

As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de renda para atividade rural.

O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos valores de venda nos últimos seis meses.

A renda mensal corresponderá a 30% do valor médio mensal das vendas.

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES

21 a 27 de fevereiro de 2011 pelo site da Católica(www.unicap.br/portaldoaluno)

– DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS PRÉ-SELECIONADOS

1º de março de 2011

– ENTREGA DOS DOCUMENTOS

02 a 14 de março de 2011

– ANÁLISE DOS PROCESSOS

15 a 23 de março de 2011

– DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS APROVADOS

28 de março de 2011