Edital para o Concurso Universitário de Música Fasa/Unicap

Edital para o Concurso Universitário de Música Fasa/Unicap

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A FUNDAÇÃO ANTÔNIO DOS SANTOS ABRANCHES – FASA e a UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP/PROCOM, divulgam Edital para o Concurso Universitário de Música FASA/UNICAP, voltado para os estudantes da UNICAP, que tenham interesse por qualquer tipo de música e que possuam uma vocação artística.

Atualmente, existem muitos alunos que se enquadram neste perfil e que podem trazer mais descontração e integração entre os colegas durante os intervalos das aulas. É uma oportunidade para estimular a  expansão de novos potenciais artísticos, relacionados ao público jovem.

  1. FINALIDADE

O Concurso Universitário de Música FASA/UNICAP tem a finalidade de incentivar a cultura musical. Poderão  inscrever-se alunos de todos os cursos da UNICAP, e deverão fazer  uma apresentação musical no campus universitário de uma música inédita, vinculada ao tema proposto pelo Concurso, a saber: “Casa Comum, nossa responsabilidade”.

Com o tema “Casa comum, nossa responsabilidade”, este Concurso se coloca em sintonia com a Campanha da Fraternidade de 2016 – promovida pelo CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil) – convida o alunado da Universidade Católica de Pernambuco a compor uma canção que considere as condições de nosso planeta e as ameaças que insistem em deixá-lo menos habitável. Explícita ou implicitamente, esperamos que as composições expressem a preocupação pela situação de desigualdade social de nosso país e do mundo, que sofre as consequências de um modelo de desenvolvimento predatório que ameaça a vida e o sustento de muitas pessoas. Trata-se de um modelo de desenvolvimento que, em nome do “progresso”, vem destruindo nossa biodiversidade.

Nossa “Casa Comum” é o mundo em que habitamos. Onde convivem várias expressões de vida e meios que favorecem que elas sejam perenes: a terra, as águas, as florestas… Somos todos moradores desta Casa que nos foi dada como resultado de um processo criador e criativo em que todas as formas de vida realizam-se e desempenham o seu papel nessa universal rede biótica.O tema do concurso está inspirado na Campanha da Fraternidade de 2016, objeto de uma campanha por igrejas cristãs do Brasil, que procuram promover uma mobilização social e política, de modo que as representações competentes de nosso país percebam a urgência de certas questões e as considere como parte da agenda de suas ações prioritárias.

 

  1. INSCRIÇÕES

2.1.      Para concorrer ao Concurso Universitário de Música FASA/UNICAP, somente serão aceitas inscrições de canções (música com letra) inéditas e de autoria ou coautoria de alunos da UNICAP regularmente matriculados. As inscrições deverão ser realizadas via preenchimento de ficha de inscrição, que estará disponível no site da UNICAP (www.unicap.br) e na loja da FASA. Após o preenchimento da referida ficha, o aluno deverá juntar, além do certificado de matrícula, a gravação da música com três cópias da letra correspondente, em papel A4, tudo dentro de um envelope, e entregar na:

Loja da FASA, situada no térreo do bloco A, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 20h.

2.2.      Serão aceitas canções com coautoria, desde que um dos autores esteja regularmente matriculados na Universidade Católica de Pernambuco.

2.3.      A participação no Concurso Universitário de Música FASA/UNICAP é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo a inscrição intransferível e pessoal.

2.4.      O cancelamento da inscrição só será permitido se realizado com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data agendada para a apresentação, sob pena de responder por perdas e danos.

2.5.      Não será permitida a inclusão ou substituição de membro, inclusive cantor, ou instrumento na banda, depois de efetivada a respectiva inscrição, salvo se realizada até 15 (quinze) dias antes da apresentação musical.

2.6.      Cada concorrente inscreverá apenas uma obra. Não será permitida a participação de um mesmo integrante em bandas diferentes.

2.7.      O número limite de canções classificadas para a grande final será de até 05 (cinco).

2.8.      A simples inscrição do compositor-aluno importa aceitação e concordância com todos os termos do presente Edital e corresponde à expressa adesão às respectivas normas.

  1. PRAZO DE INSCRIÇÃO

3.1.      O período de inscrição começará na data da publicação deste edital e findar-se-á no dia 15 de setembro de 2016.

3.2.      A data limite para entrega do material, na loja da FASA, será no dia  15 de setembro de 2016.

3.3 Não serão consideradas as fichas de inscrição entregues após o prazo supracitado, salvo se o período de inscrição for prorrogado e devidamente divulgado no site da UNICAP, a saber: www.unicap.br.

  1. APRESENTAÇÕES MUSICAIS

4.1.      As canções classificadas para a grande final apresentar-se-ão no dia 27 de outubro de 2016, no Teatro Inácio de Azevedo, localizado no primeiro andar do bloco B, da Universidade Católica de Pernambuco, conforme Calendário de Apresentações, que será disponibilizado no site da UNICAP (www.unicap.br). A ordem das apresentações das canções será sorteada pela Comissão Organizadora, enquanto as respectivas datas e horários serão divulgados previamente.

4.2. Cada compositor-aluno poderá apresentar 01 (uma) música inédita e previamente inscrita, de autoria própria, tendo o tempo de 20 (vinte) minutos, para apresentação e montagem dos instrumentos. É necessário que a Banda chegue com a antecedência de, no mínimo, 10 minutos, para preparar os equipamentos.

4.3.  As apresentações musicais, das cinco canções classificadas para a Grande Final, ocorrerão no Teatro do primeiro andar do bloco B (Teatro Inácio Azevedo), de acordo com o Rider técnico especificado ao final deste EDITAL.

4.4.  Será disponibilizado um técnico de som, juntamente com dois Roldies necessários à montagem de instrumentos musicais e à sonorização das apresentações ocorridas durante o Concurso.

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1.      Para se inscrever, o candidato deverá entregar na Loja da FASA:

  1. a) Certificado de matrícula.
  1. b) Ficha de Inscrição do concurso disponível no site da UNICAP (unicap.br), devidamente preenchida e assinada por cada proponente.
  1. c) Gravação da música em mídia Cd, ou DVD, ou pen drive, nos formatos Wave, Wma, Mp3 ou Cda, que será apresentada para avaliação, de autoria própria e vinculada ao tema da Campanha da Fraternidade de 2016, a saber: “Casa Comum, nossa responsabilidade”, juntamente com a respectiva letra da canção impressa, em papel A4, três vias e
  1. d) Termo de Autorização de Cessão dos Direitos de Imagem, com a relação de todos os músicos que irão executar a canção no dia da final do concurso, devidamente assinada por todos.
  1. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

6.1.      Ao se inscrever no Concurso Universitário de Música da FASA/UNICAP, o compositor-aluno e sua Banda e/ou Grupo, responsáveis pela execução da canção durante do Concurso, estarão cedendo, de forma gratuita, irretratável e irrevogável, à FASA e à UNICAP todos os direitos autorais sobre os vídeos gravados durante as apresentações no campus, por prazo indeterminado, para veiculação e exibição através de qualquer modalidade e/ou meio adequado e usual.

6.2.      O compositor-aluno e sua respectiva Banda e/ou Conjunto Musical autorizam a retirada do som, bem como a redução do tamanho dos créditos de seus vídeos, caso seja necessário para a exibição/veiculação em qualquer uma das mídias e/ou meios de comunicação.

6.3.      O compositor e sua respectiva Banda e/ou Conjunto Musical não receberão nenhuma remuneração pela veiculação e exibição dos vídeos, em qualquer modalidade de utilização e/ou meio existente.

6.4. Os vencedores poderão ter os seus nomes divulgados em veículos de comunicação desde que a FASA ou a UNICAP julguem necessários.

  1. DAS COMISSÕES DO CONCURSO

O presente concurso disporá de três comissões, a saber, Comissão Organizadora, Comissão Avaliadora e Comissão Julgadora.

7.1 Da Comissão Organizadora

7.1.1. Caberá à Comissão Organizadora a logística e a organização do certame, sendo composta por membros da FASA e da UNICAP, responsáveis pela concepção, execução, premiação e divulgação do presente concurso. Será também responsável pelas decisões administrativas, estas irrecorríveis, relativas ao funcionamento do evento, como prorrogação de prazos e apreciação de pedidos dos candidatos.

7.1.2 A Comissão Organizadora do Concurso não responderá por erro(s) no preenchimento da Ficha de Inscrição, que é de exclusiva responsabilidade do candidato. Em havendo erro que possa gerar a desclassificação da canção, nada poderá demandar o candidato ou qualquer outra pessoa.

7.1.3.   Caberá à Comissão Organizadora do Concurso Universitário de Música da FASA/UNICAP cumprir e fazer cumprir as regras deste EDITAL, bem como divulgar o resultado do(s) vencedor(es).

7.1.4.   A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará por qualquer tipo de dano material acerca do instrumento da Banda que irá apresentar-se na grande final (caixas de som, instrumentos, mesa de som, entre outros).

7.1.5 Os membros da Comissão Organizadora não poderão integrar a Comissão Julgadora do presente concurso.

7.2 Da Comissão Avaliadora

7.2.1.  Caberá à Comissão Avaliadora, esta composta por três integrantes da UNICAP, sendo um professor de música e dois professores ligados ao departamento de letras, a escolha de 05 (cinco) canções que irão para a grande final do concurso. Para tanto, analisarão as gravações e as letras das músicas concorrentes, levando-se em consideração critérios como estética e harmonia musical e a coerência com o tema do certame.

7.2.2. Os membros da Comissão Avaliadora não poderão integrar a Comissão Julgadora do concurso.

7.3 Da Comissão Julgadora

7.3.1. Caberá à Comissão Julgadora a promulgação dos vencedores do concurso de música. A Comissão Julgadora será composta por:

  1. a) um professor de música;
  2. b) um artista com larga experiência musical; e
  3. c) um produtor musical.

7.3.2.   Durante a avaliação das canções, serão observados os seguintes quesitos, que receberão notas de 1 a 5:

  • Letra da canção
  • Harmonia musical
  • Instrumentação
  • Afinação
  • Performance musical

7.3.3 As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

  1. DA AVALIAÇÃO

A avaliação das canções será realizada em duas etapas, sendo:

  1. a) a primeira, realizada pela Comissão Avaliadora, cuidará da análise da letra da canção e dos aspectos estéticos musicais (harmonia, afinação e instrumentação); e
  2. b) a segunda, realizada pela Comissão Julgadora, analisará as apresentações das canções classificadas, ao vivo, no Teatro da UNICAP,
  3. PENALIDADES

9.1. A Comissão Organizadora do Concurso poderá aplicar penalidades de subtração de pontuação ou desclassificação de candidato, nas seguintes situações:

  1. a) ultrapassagem do tempo máximo de apresentação;
  2. b) atraso igual ou superior a 10 (dez) minutos, para início da apresentação musical; e
  3. c) falta de integrante sem aviso prévio, ou sem justificativa hábil e comprovada.

9.2. Estão expressamente proibidas e não podem ser apresentadas:

  • música com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;
  • música que manifeste qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras matérias que digam respeito à diversidade social e cultural;
  • música que incite ou faça apologia a práticas violentas ou ilícitas;
  • música com conteúdo pornográfico; e
  • música com conteúdo difamatório a qualquer pessoa.
  1. PREMIAÇÃO

10.1.    Serão premiadas 3 (três) canções, 1 (uma) interpretação e 1 (um) arranjo musical, independentemente da quantidade de pessoas envolvidas na apresentação, ou de ser vencedor uma pessoa, ou uma Banda, a saber:

  • 1ª melhor canção: além de um troféu e um certificado de participação, será concedida uma premiação em dinheiro no valor único e total de R$ 3.000,00 (três mil reais) pago pela FASA ao(s) autor(es) da melhor canção.
  • 2ª melhor canção: além de um troféu e um certificado de participação, será concedida uma premiação em dinheiro no valor único e total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pago pela FASA ao(s) autor(es) da 2ª melhor canção.
  • 3ª melhor canção: além de um troféu e um certificado de participação, será concedida uma premiação em dinheiro no valor único e total de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pago pela FASA ao(s) autor(es) da 3ª melhor canção;
  • Melhor interpretação: além de um troféu e um certificado de participação, será concedida uma premiação em dinheiro no valor único e total de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pago pela FASA ao melhor intérprete; e
  • Melhor arranjo musical: além de um troféu e um certificado de participação, será concedida uma premiação em dinheiro no valor único e total de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pago pela FASA ao melhor arranjador musical.

10.2.    Aos demais participantes-finalistas serão conferidos certificados de participação no Concurso Universitário de que trata este Edital, desde que requerido pelos respectivos interessados.

 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.    Todos os casos não previstos neste Edital serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora do Concurso.

11.2.    As datas das apresentações podem, sem qualquer ônus, ser canceladas ou alteradas por caso fortuito ou de força maior, feita a respectiva divulgação de imediato.

11.3.    O presente Edital poderá, sem qualquer ônus, ser alterado e o Concurso poderá ser suspenso, ou cancelado, observado o disposto no item 11.2.

11.4.    Para esclarecer qualquer dúvida, poderá(ão) ser utilizado(s) os seguintes meios: telefone (81) 2119-4182 ou e-mail concursomusica@unicap.br.