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FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA JOVENS APRENDIZES
PROJETO AMIGOS DO SABER 2015
A Fundação Fé e Alegria do Brasil – Unidade Pernambuco, no uso de suas atribuições resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção para Jovens Aprendizes que desejam participar das atividades formadoras do Projeto Amigos do Saber, no ano letivo de 2015.
- DO PROJETO AMIGOS DO SABER
- 1 – O Projeto Amigos do Saber é um conjunto de ações que visa contribuir para a inclusão e a promoção social de educandos/as e suas famílias, visando o usufruto de direitos e melhoria de sua qualidade de vida, a partir das ações socioassistenciais. O projeto é voltado para troca de experiências, para o reconhecimento das necessidades e potencialidades, numa perspectiva integralizadora. Os candidatos deverão ter renda per capta, máxima, de até um salário mínimo e está estudando ou já ter concluído os estudos em escola da Rede Pública de Ensino ou Rede privada, quando bolsistas 100%.
- 1.1 – Jovem Aprendiz: Assistirá 35 (trinta e cinco) jovens, com faixa etária entre 18 (dezoito) anos e 22 (vinte e dois) anos e 11 (onze) meses, e que não tenham nenhum registro na carteira profissional, com o objetivo de oportunizar formação profissional para o mundo do trabalho fomentando o protagonismo juvenil, a partir de atividades socioeducativas desenvolvidas no campus da UNICAP. Os jovens serão contratados por empresas, no formato da Lei da Aprendizagem Nº 10.097/00, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo 12 (doze) horas de prática nas empresas (de quarta a sexta feira) e 8 horas de formação teórica (na segunda e terça feira), das 08h às 12h ou das 13h às 17h.
- DA INSCRIÇÃO
2.1 – As inscrições serão realizadas no site da UNICAP:
(http://www.unicap.br/FeAlegria/), no período de 26 de janeiro de 2015 a 02 de fevereiro de 2015. Para aqueles que não têm acesso à internet, na sede da Fundação Fé e Alegria (Rua do Príncipe, 526, Bloco B, Sala 505 – Boa Vista), estarão disponíveis funcionários que irão auxiliar no período de inscrição, no horário das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h;
2.2 – No ato da inscrição os candidatos deverão ligar para confirmar a sua inscrição, na secretaria da Fundação Fé e Alegria (2119 4448), e será informado sobre a data e horário que deverá comparecer à sede da Fundação para participar da Oficina de Ambientação Organizacional, atividade obrigatória, que será pré-requisito para o encaminhamento as empresas onde farão a entrevista de seleção para o programa de aprendizagem.
- DA SELEÇÃO
3.1 – Jovem Aprendiz:
a) Participação na Oficina de Ambientação Organizacional (04 de fevereiro de 2015);
b) Entrevista nas empresas parceiras (05 a 12 de fevereiro de 2015);
c) Divulgação do resultado das entrevistas (até 19 de fevereiro de 2015);
d) Entrega da documentação comprobatória (19 a 26 de fevereiro de 2015);
e) Início das atividades (02 de março de 2015).
- ANÁLISE DOCUMENTAL E ENTREVISTA
4.1 – Após período de inscrição e confirmação da seleção nas empresas, o candidato deverá comparecer em período determinado no item 03 (três), para apresentar as seguintes cópias da documentação. Não serão aceitas cópias ilegíveis.
I – Cópia do RG e CPF da mãe, pai ou responsável financeiro;
II – Carteira de identidade (para os maiores de 18 anos);
III – CPF (para os maiores de 18 anos);
IV – Comprovante de renda (contracheque/comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensionista), se trabalhar com carteira assinada, de TODOS os maiores de 18 anos residentes no domicílio;
V – Extrato do Banco, se aposentado ou receber pensão;
VI – Declaração de matricula escolar ou ficha 19 para os concluintes do ensino médio;
VII – Foto 3X4 RECENTE do jovem
VIII – Se do lar, desempregado ou trabalho informal: a Carteira Profissional aberta das páginas que contém foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a última alteração salarial; e uma declaração dizendo ser do lar, desempregado ou com atividade informal;
IX – Comprovante de residência;
X – Comprovante ou recibo do pagamento, se pagar aluguel ou tiver casa/apartamento financiado;
XI – Extrato e cartão Bolsa Família, se receber;
XII – Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo;
XIII – Laudo médico atualizado, quando o candidato possuir alguma deficiência, e em caso de doença grave na família.
4.2 – A Comissão responsável por esse processo poderá solicitar outros documentos complementares que julgar necessário.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – O responsável pelo/a candidato/a, ao preencher sua Ficha Socioeconômica, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste processo.
5.2 – Mudanças na legislação vigente implicarão em alterações no conteúdo do edital.
5.3 – Os dados constantes da Ficha Socioeconômica, assim como a documentação integram o banco de dados do processo e terá caráter sigiloso, sendo o seu acesso à Equipe Gestora.
Recife, 26 de janeiro de 2015.
Catarina de Santana Silva
Coordenadora Executiva Regional
Fundação Fé e Alegria Brasil – Unidade Pernambuco