Fé e Alegria abre inscrições para Jovens Aprendizes 2015

Fé e Alegria abre inscrições para Jovens Aprendizes 2015

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Apresentação

FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL

EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA JOVENS APRENDIZES

PROJETO AMIGOS DO SABER 2015

 

A Fundação Fé e Alegria do Brasil – Unidade Pernambuco, no uso de suas atribuições resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção para Jovens Aprendizes que desejam participar das atividades formadoras do Projeto Amigos do Saber, no ano letivo de 2015.

  1. DO PROJETO AMIGOS DO SABER
  1. 1O Projeto Amigos do Saber é um conjunto de ações que visa contribuir para a inclusão e a promoção social de educandos/as e suas famílias, visando o usufruto de direitos e melhoria de sua qualidade de vida, a partir das ações socioassistenciais. O projeto é voltado para troca de experiências, para o reconhecimento das necessidades e potencialidades, numa perspectiva integralizadora. Os candidatos deverão ter renda per capta, máxima, de até um salário mínimo e está estudando ou já ter concluído os estudos em escola da Rede Pública de Ensino ou Rede privada, quando bolsistas 100%.
  1. 1.1 – Jovem Aprendiz: Assistirá 35 (trinta e cinco) jovens, com faixa etária entre 18 (dezoito) anos e 22 (vinte e dois) anos e 11 (onze) meses, e que não tenham nenhum registro na carteira profissional, com o objetivo de oportunizar formação profissional para o mundo do trabalho fomentando o protagonismo juvenil, a partir de atividades socioeducativas desenvolvidas no campus da UNICAP. Os jovens serão contratados por empresas, no formato da Lei da Aprendizagem Nº 10.097/00, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo 12 (doze) horas de prática nas empresas (de quarta a sexta feira) e 8 horas de formação teórica (na segunda e terça feira), das 08h às 12h ou das 13h às 17h.

Inscrição

  1. DA INSCRIÇÃO

2.1 – As inscrições serão realizadas no site da UNICAP:
(http://www.unicap.br/FeAlegria/), no período de 26 de janeiro de 2015 a 02 de fevereiro de 2015. Para aqueles que não têm acesso à internet, na sede da Fundação Fé e Alegria (Rua do Príncipe, 526, Bloco B, Sala 505 – Boa Vista), estarão disponíveis funcionários que irão auxiliar no período de inscrição, no horário das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h;

2.2No ato da inscrição os candidatos deverão ligar para confirmar a sua inscrição, na secretaria da Fundação Fé e Alegria (2119 4448), e será informado sobre a data e horário que deverá comparecer à sede da Fundação para participar da Oficina de Ambientação Organizacional, atividade obrigatória, que será pré-requisito para o encaminhamento as empresas onde farão a entrevista de seleção para o programa de aprendizagem.

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Seleção

  1. DA SELEÇÃO

3.1 – Jovem Aprendiz:

a) Participação na Oficina de Ambientação Organizacional (04 de fevereiro de 2015);

b) Entrevista nas empresas parceiras (05 a 12 de fevereiro de 2015);

c) Divulgação do resultado das entrevistas (até 19 de fevereiro de 2015);

d) Entrega da documentação comprobatória (19 a 26 de fevereiro de 2015);

e) Início das atividades (02 de março de 2015).

Análise documental e entrevista

  1. ANÁLISE DOCUMENTAL E ENTREVISTA

4.1 – Após período de inscrição e confirmação da seleção nas empresas, o candidato deverá comparecer em período determinado no item 03 (três), para apresentar as seguintes cópias da documentação. Não serão aceitas cópias ilegíveis.

 I – Cópia do RG e CPF da mãe, pai ou responsável financeiro;

II – Carteira de identidade (para os maiores de 18 anos);

III – CPF (para os maiores de 18 anos);

IV – Comprovante de renda (contracheque/comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensionista), se trabalhar com carteira assinada, de TODOS os maiores de 18 anos residentes no domicílio;

V – Extrato do Banco, se aposentado ou receber pensão;

VI – Declaração de matricula escolar ou ficha 19 para os concluintes do ensino médio;

VII – Foto 3X4 RECENTE do jovem

VIII – Se do lar, desempregado ou trabalho informal: a Carteira Profissional aberta das páginas que contém foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a última alteração salarial; e uma declaração dizendo ser do lar, desempregado ou com atividade informal;

IX – Comprovante de residência;

X – Comprovante ou recibo do pagamento, se pagar aluguel ou tiver casa/apartamento financiado;

XI – Extrato e cartão Bolsa Família, se receber;

XII – Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo;

XIII – Laudo médico atualizado, quando o candidato possuir alguma deficiência, e em caso de doença grave na família.

4.2 A Comissão responsável por esse processo poderá solicitar outros documentos complementares que julgar necessário.

 

Disposições Gerais

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 – O responsável pelo/a candidato/a, ao preencher sua Ficha Socioeconômica, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste processo.

5.2 – Mudanças na legislação vigente implicarão em alterações no conteúdo do edital.

5.3 – Os dados constantes da Ficha Socioeconômica, assim como a documentação integram o banco de dados do processo e terá caráter sigiloso, sendo o seu acesso à Equipe Gestora.

 

Recife, 26 de janeiro de 2015.

Catarina de Santana Silva
Coordenadora Executiva Regional
Fundação Fé e Alegria Brasil – Unidade Pernambuco