EDITAL USUÁRIOS 2014 – 02 Jovem Aprendiz

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FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS USUÁRIOS

 PROJETO AMIGOS DO SABER 2014 – 02 

 

A Fundação Fé e Alegria do Brasil – Pernambuco, no uso de suas atribuições resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção para usuários que desejam participar das atividades do Projeto Amigos do Saber, no ano letivo de 2014.

 

  1. 1.                  DO PROJETO AMIGOS DO SABER (apresentar as atividades)

 

1.1  O Projeto Amigos do Saber é um conjunto de ações que visa contribuir para a inclusão e a promoção social de usuários/as e suas famílias, visando o usufruto de direitos e melhoria de sua qualidade de vida, a partir de ações socioassistenciais. O projeto é voltado para troca de experiências, para o reconhecimento de necessidades e potencialidades, numa perspectiva integralizadora.  Para o ano de 2014 será ofertada a seguinte ação:

 

1.1.1 – Jovem Aprendiz: Assistirá a 71 (setenta e um) usuários, com faixa etária entre 18 (dezoito) a 22 (vinte e dois) anos que estejam cursando ou já tenham concluído o nível médio de ensino. Tem como objetivo aproximar, através da qualificação profissional os usuários com o mundo do trabalho a partir de atividades socioeducativas desenvolvidas no campus da UNICAP. Os jovens serão contratados por empresas da área de saúde, no formato da Lei da Aprendizagem Nº 10.097/00, de segunda a sexta feira, com carga horária de 20 horas semanais, sendo 12 horas de prática nas empresas e 8 horas de formação teórica promovida pela Fundação Fé e Alegria, na condição de instituição formadora. Serão formadas três turmas com 30 jovens, sendo duas turmas no horário das 08h às 12h e uma turma das 13h às 17h. No período de março de 2014 a junho de 2015.

 

  1. 2.       ETAPAS DO PROCESSO

 

2.1 – O processo de seleção será constituído a partir das seguintes etapas:

 

a) As inscrições serão realizadas pela internet, através do endereço eletrônico: www.unicap.br/FeAlegria;

b) Participação na Oficina de Ambientação Organizacional promovida pela Fundação Fé e Alegria;

c) Participar do processo seletivo nas empresas;

d)Entrega da documentação solicitada e análise do perfil socioeconômico pela assistente social da Fundação Fé e Alegria;

e) Entrevista com os candidatos e/ou familiares realizada pela equipe psicossocial da Fundação Fé e Alegria;

f) Divulgação da listagem final dos candidatos que irão participar das atividades socioassistenciais no ano de 2014.

 

 

  1. 3.    DA INSCRIÇÃO

 

3.1  As inscrições serão realizadas no site da UNICAP (www.unicap.br/FeAlegria), no período de 31 de março a 04 de abril de 2014. Para aqueles que não têm acesso à internet, na sede da Fundação Fé e Alegria estarão disponíveis funcionários que irão auxiliar no período de inscrição, no horário das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h;

 

3.2 Após o período de inscrição será divulgada a lista, na sede da Fundação Fé e Alegria (Rua do Príncipe, 526, Bloco B, Sala 506), com os candidatos pré-selecionados. Estes devem ficar atentos às datas que deverão comparecer à referida sede para concluir o preenchimento da ficha socioeconômica e apresentar documentação comprobatória.

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1 – Jovem Aprendiz:

a) Inscrições de 31 de março a 04 de abril de 2014;

b) Participação na oficina de ambientação organizacional (07 ou 08 de abril de 2014);

c) Entrevista nas empresas parceiras (09 a 16 de abril de 2014);

d) Divulgação do resultado das entrevistas (até 22 de abril de 2014);

e) Entrega da documentação comprobatória para os selecionados pelas empresas (23 a 30 de abril de 2014);

f) Entrevista com a assistente social e psicóloga da Fundação Fé e Alegria (23 a 30 de abril de 2014);

g) Efetivação do cadastro dos 71 (setenta e um) usuários selecionados (02 de maio de 2014);

h) Início das atividades (05 de maio de 2014).

 

5.  ANÁLISE DOCUMENTAL E ENTREVISTA

 

5.1 – Após período de inscrição o usuário deverá comparecer em período determinado no item 4 (quatro), para apresentar as seguintes cópias da documentação de todos os membros da família que residem com o candidato. Não serão aceitas cópias ilegíveis. Todos os documentos solicitados devem ter datas recentes:

 

I – Carteira de identidade e CPF (para maiores de 18 anos);

II – Certidão de nascimento (menores de idade);

III – Contracheque, se trabalhar com carteira assinada;

IV – Extrato do Banco, se aposentado ou receber pensão;

V – Caso seja proprietário de empresa com CNPJ: DECORE (numerada e assinada por contador inscrito no CRC) ou uma declaração dizendo a atividade e renda assinada pelo declarante e por duas testemunhas com RG ou CPF (com firma reconhecida); VI – Bloco completo da última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, referente ao ano anterior;

VI – Se do lar, desempregado ou trabalho informal: a Carteira Profissional aberta das páginas que contém foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a última alteração salarial; uma declaração dizendo ser do lar, desempregado ou com atividade informal (em anexo pelo no edital);

VII – Comprovante de residência;

IX – Comprovante ou recibo do pagamento, se pagar aluguel ou tiver casa/apartamento financiado;

X – Extrato e cartão Bolsa Família, se receber;

XI – Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo;

XII – Laudo médico atualizado, quando o aluno possuir alguma deficiência, e em caso de doença grave na família.

 

 

5.2                A Comissão responsável por esse processo poderá solicitar outros documentos complementares que julgar necessário.

 

6 – CRITÉRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO NAS AÇÕES

Somente participarão do Projeto Amigos do Saber 2014 os usuários que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

 

a)    Participar de todas as etapas do processo seletivo de acordo com a ação escolhida, conforme descrito no item 4;

b)   Apresentar a documentação comprobatória, exigida neste edital, a Fundação Fé e Alegria, em horário comercial e no período indicado no calendário. Não serão aceitas cópias feitas em fax;

c)    Ter renda per capta até um salário mínimo;

d)   Respeitar os prazos expostos no calendário em anexo;

e)   Caso o usuário tenha participado das ações do projeto em anos anteriores será feito uma avaliação com as respectivas coordenações das ações e Equipe Gestora para saber se o usuário está dentro dos critérios exigidos pelo Projeto;

f)      O resultado dos candidatos selecionados estará disponível na sede da Fundação;

g)     No caso de índices idênticos, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:

 

  1. 1.    Menor renda familiar;
  2. 2.    Desempenho escolar;
  3. 3.    Moradia não própria;
  4. 4.    Despesas com doenças graves;
  5. 5.    Proximidade de residência;

 

7 – DA DENÚNCIA

 

7.1 – O responsável que falsificar os documentos ou informações será imediatamente desligado das atividades.

7.2 – As denúncias formalizadas serão encaminhadas à Equipe Gestora que procederá a uma análise prévia da denúncia, convocando o responsável pelo usuário para depoimento pessoal em local, data e horário pré-definido.

7.3 – A Comissão poderá, após o depoimento pessoal, dispor de outros mecanismos capazes de constatar a veracidade, sendo possível, inclusive a realização de visitas domiciliares.

 

  1. 8.                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 – O responsável pelo/a usuário/a, ao preencher sua Ficha Socioeconômica, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste processo.

8.2 – Mudanças na legislação vigente implicarão em alterações no conteúdo do edital.

8.3 – Os dados constantes da Ficha Socioeconômica, assim como a documentação integram o banco de dados do processo e terá caráter sigiloso, sendo o seu acesso restrito à Equipe Gestora.

 

Recife, 27 de março de 2014.

ass

Catarina de Santana Silva

Coordenadora da Fundação Fé e Alegria Brasil – Unidade Pernambuco

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