Fasa lança edital das Bolsas Culturais 2013

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Apresentação

FASA

CONSELHO CURADOR

 

                    RESOLUÇÃO Nº.001/2013

 

Altera o Regulamento que rege a instituição e concessão de INCENTIVO EDUCACIONAL, A TÍTULO DE BOLSAS DE ESTUDO, anexo à Resolução nº 002/2012, e dá outras providências.

 

O Vice-Presidente do Conselho Curador da FASA, na ausência do Presidente, com apoio no Parágrafo único do art. 18 e nas alíneas “b” do art. 15, tudo do Estatuto, e no uso de suas atribuições, considerando que o Conselho, em reunião de 14 de  janeiro  de 2013, decidiu alterar o Regulamento constante e anexo à Resolução nº 002/2012, de 01.07.2012;

 

RESOLVE:

 

1.         Alterar, como altera, as normas constantes do REGULAMENTO aprovado pela Resolução nº 002/2012, de 01/07/2012, o qual passa a ser constituído de 4 (quatro) folhas, composto de 24 artigos, anexo a presente Resolução e que desta fica fazendo parte integrante e inseparável.

 

2.         Revogar, como revoga, as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Presidência do Conselho Curador da FASA, em  14 de janeiro de 2013.

Prof. Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira

Vice- Presidente

 

 

 

Regulamento

REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO Nº. 001/2013, DO CONSELHO CURADOR DA FASA.

 

Fixa as normas reguladoras da concessão de incentivo educacional, a título de Bolsa(s) de Estudo, a aluno(s) regularmente matriculado(s) em cursos de graduação da UNICAP.

 

DA BOLSA

Art. 1º. O incentivo educacional, a título de Bolsa(s) de Estudo, será concedido a aluno(s), matriculado(s) regularmente em curso(s) de graduação da UNICAP, individualmente ou reunidos em grupo, para execução de projeto desenvolvido na UNICAP e aprovado pela FASA.

 

Art. 2º. A Bolsa de Estudo será anual, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por  Projeto, dividido em 08(oito) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante os meses de março a junho e agosto a novembro, independentemente do respectivo número de alunos-executores.

 

Parágrafo único – Quando houver mais de um aluno-executor do projeto, o representante de grupo, indicado na forma do parágrafo único do art. 15, receberá o valor da Bolsa e o dividirá com os demais integrantes do grupo na forma como ajustarem entre si.

 

Art. 3º. – A Bolsa será concedida por 8 (oito) meses, sendo 4 meses em cada período letivo semestral da UNICAP, e será paga até o último dia útil de cada mês, observado, quando for o caso, o Parágrafo único do art. 5º.

 

Art., 4º. – Anualmente, poderão ser concedidas até 5 (cinco) Bolsas, vinculadas, sempre, a igual número de projetos.

 

Art. 5º. – Após o término da execução do(s) Projeto(s) e até o último dia útil do semestre, o(s) beneficiário(s) da bolsa deverá(ão) entregar à FASA, relatório final das atividades desenvolvidas no período correspondente, acompanhado de fotos e/ou imagens de vídeo.

 

Parágrafo único – A última parcela da Bolsa só será paga em 5 (cinco) dias úteis após a entrega do relatório referido no caput.

 

Art. 6º. – Extinguir-se-á, de pleno direito, o incentivo educacional, a título de Bolsa(s) de estudo, se o aluno desistir do Projeto, suspendê-lo, interrompê-lo, concluí-lo, trancar a matrícula ou perder o vínculo com a UNICAP, por qualquer outra forma, obrigando-se, em qualquer dessas hipóteses, o aluno-executor a comunicar, de imediato, o fato à FASA, sem prejuízo de igual obrigação da UNICAP, a ser assumida no Termo de Compromisso.

 

DO PROJETO

 

Art. 7º – O Projeto a ser apresentado pelo(s) aluno(s) deverá ter cunho predominantemente educacional, para execução apenas no campus universitário da UNICAP, no período definido no art. 2º.

 

Art. 8º. – O Projeto poderá ser acompanhado de CDs, DVDs e outras formas de registro, bem como de material ilustrativo complementar ou de apoio.

 

Art. 9º. – O Projeto será pré-selecionado por uma Comissão designada pela UNICAP, de comum acordo com a FASA, cabendo a esta a decisão final e irrecorrível sobre a sua aprovação, ou não.

 

§ 1º – O aluno executor do Projeto ou um dos alunos executores será convidado a apresentar a sua defesa perante a Comissão.

 

§ 2º – Em caso de empate, terá(ão) prioridade o(s) aluno(s) com perfil de carência, segundo os critérios fixados para a concessão da Bolsa de Assistência Social, pela UNICAP.

 

Art. 10 – O Projeto deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, em formato A4, digitado em uma só face, em espaço 2, fonte Times New Roman, tamanho 12, conforme modelo constante do Anexo Único, vedada a apresentação a manuscrito, fax ou e-mail.

 

Art. 11 – O Projeto, a sua segunda via e os anexos deverão ser colocados em um único envelope, no qual deverão constar a identificação do Projeto, o(s) nome(s) do(s) aluno(s)-executor(es), matricula(s) e telefone(s) deste(s), e enviado para a FASA, até a data por esta definida e no seguinte endereço: BOLSA DE ESTUDO (INCENTIVO EDUCACIONAL) FASA/UNICAP. FASA – Rua do Príncipe, nº. 610 – Boa Vista, Bloco E, Recife-PE – CEP 50050-900.

 

Parágrafo único  – Não será admitida a entrega de Projeto após o prazo de que trata o caput.

 

Art. 12 – O Projeto cuja apresentação exija vídeo (performance, vídeo-art, instalações, projeção fotográfica e outros meios análogos) deverá ser encaminhado em mídia DVD, com até quinze (15) minutos de duração.

 

Parágrafo único – Se a apresentação exigir duração superior a 15 (quinze) minutos, o Projeto deverá ser editado.

 

Art. 13 – O Projeto deverá contemplar, como indicado no ANEXO ÚNICO de que trata este Regulamento, um cronograma da execução.

 

Art. 14 – O Projeto em curso poderá ser suspenso, interrompido ou extinto, em qualquer época, por solicitação da FASA, da UNICAP ou do(s) ALUNO(S), mediante comunicação prévia de 10 (dez) dias úteis, encaminhada, por escrito, pelo interessado aos demais signatários do Projeto, através de  via postal com “AR”

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 15 – Poderá(ão) inscrever-se aluno(s), individualmente, ou em grupo, como responsável(eis) pela criação e execução do Projeto proposto, que será submetido a exame e, se for o caso, aprovação, nos termos do art. 10.

 

Parágrafo único – A inscrição do grupo deverá ser feita por apenas um dos seus membros, que passará a ser o representante do grupo perante a FASA e a UNICAP, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todos os participantes ou componentes,que deverão ser relacionados no projeto e concordar expressamente com a indicação de representante.

 

Art. 16 – O(s) aluno(s) poderá(ão) inscrever mais de um Projeto, mas só poderá(ão) ser contemplado(s) em apenas um deles.

 

Art. 17 – A Comissão prevista no art. 10 poderá exigir a entrega de materiais e/ou documentos adicionais que julgar necessários à comprovação de elementos ou componentes do projeto.

 

Art. 18 –As Assessorias de Cultura da FASA e  da UNICAP acompanharão o  (s) Projeto(s) cultural (is) selecionado(s).

 

Art. 19 – Será liminarmente rejeitada a inscrição que não atender aos termos deste Regulamento.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20 – Caberá à FASA divulgar no campus da UNICAP, mediante AVISO, a instituição do Incentivo Educacional, a título de Bolsa(s) de Estudo, as condições para a sua concessão e os prazos para inscrição, seleção e publicação do resultado, tudo de acordo com o presente Regulamento.

 

Art. 21 – Caberá à Diretoria Executiva, com base nas disponibilidades financeiras da FASA e, quando for o caso, também na experiência obtida em período(s) anterior(es), decidir sobre a concessão da Bolsa, e fixar o seu valor  e período.

 

Art. 22 – A concessão da Bolsa será feita a partir do ano de 2013.

 

Art. 23 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Recife (PE), 01 de fevereiro de 2013

 

 

 

Informação Importante

AVISO

 

A FASA avisa aos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UNICAP, que foi instituído o Incentivo Educacional, a título de bolsa de estudos, a ser concedida na forma do Regulamento aprovado pela  RESOLUÇÃO nº. 002/2012 e alterado em parte pelo Regulamento aprovado pela Resolução nº 001/2013, do Conselho Curador desta FUNDAÇÃO, cujas cópias estão anexas ao presente.

 

Para tanto, será observado o seguinte CALENDÁRIO:

 

1. Período de inscrição: de 04 a 26 de fevereiro de 2013

 

2. Local e Horários de inscrição: Loja da FASA – Fundação Antônio dos Santos Abranches, Hall do Bl A

Das 08hr às 21hrs (de segunda à sexta-feira).

 

3. Seleção dos Projetos inscritos: 01 de março de 2013

 

4. Publicação do resultado: 04 de março de 2013 no site da UNICAP.

 

Para maiores esclarecimentos, dirigir-se à Assessoria Cultural da FASA ou da UNICAP.

 

Recife(PE), 01 de fevereiro de 2013

Prof. Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira

Diretor Superintendente