FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS USUÁRIOS
PROJETO AMIGOS DO SABER 2014
A Fundação Fé e Alegria do Brasil – Pernambuco, no uso de suas atribuições resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção para usuários que desejam participar das atividades do Projeto Amigos do Saber, no ano letivo de 2014.
1. DO PROJETO AMIGOS DO SABER (apresentar as atividades)
1.1 – O Projeto Amigos do Saber é um conjunto de ações que visa contribuir para a inclusão e a promoção social de usuários/as e suas famílias, visando o usufruto de direitos e melhoria de sua qualidade de vida, a partir de ações socioassistenciais. O projeto é voltado para troca de experiências, para o reconhecimento de necessidades e potencialidades, numa perspectiva integralizadora. Para o ano de 2014 será oferecida seguinte ação:
1.1.1 – Grupo Horizonte: Assistirá a 30 usuários, pessoas com deficiências intelectuais, leve ou moderada, com faixa etária entre 10 (dez) e 40 (quarenta) anos, que estejam devidamente matriculados em escolas da rede pública de ensino. Serão formadas 06 (seis) turmas, que participarão de atividades lúdicas pedagógicas voltadas para a inclusão digital, letramento, psicomotricidade e a convivência social, de segunda a quinta feira, das 13h às 16h, com duração de 11 meses (fevereiro a dezembro), desenvolvida nas dependências do campus da UNICAP. Essa ação visa proporcionar aos usuários e suas famílias atividades que promovam a vida social e comunitária, assim como o fortalecimento dos valores e da autonomia dos sujeitos envolvidos.
2. ETAPAS DO PROCESSO
2.1 – O processo de seleção será constituído a partir das seguintes etapas:
a) As inscrições serão realizadas pela internet, através do endereço eletrônico: www.unicap.br/FeAlegria;
b) Seleção dos candidatos inscritos nas ações CataVento, Jovem Aprendiz e Grupo Horizonte;
c) Divulgação dos candidatos pré-selecionados para a efetivação do cadastro nas ações mencionadas no item “b”;
d) Entrega da documentação solicitada e análise do perfil socioeconômico pela assistente social da Fundação Fé e Alegria;
e) Entrevista com os candidatos e/ou familiares realizada pela equipe psicossocial da Fundação Fé e Alegria;
f) Divulgação da listagem final dos candidatos que irão participar das atividades socioassistenciais no ano de 2014.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 – As inscrições serão realizadas no site da UNICAP (www.unicap.br/FeAlegria), onde cada candidato deverá fazer a opção pela ação que pretende participar, no período de 20 a 31 de janeiro de 2014. Para aqueles que não têm acesso a internet, na sede da Fundação Fé e Alegria estarão disponíveis funcionários que irão auxiliar no período de inscrição de cada ação, no horário das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h;
3.2 – Após o período de inscrição será divulgada a lista, na sede da Fundação Fé e Alegria (Rua do Príncipe, 526, Bloco B, Sala 506), com os candidatos pré-selecionados. Estes devem ficar atentos às datas que deverão comparecer à referida sede para concluir o preenchimento da ficha socioeconômica e apresentar documentação comprobatória.
4. DA SELEÇÃO
4.2 – Grupo Horizonte:
a) Inscrições de 20 a 31 de janeiro de 2014;
b) Entrega da documentação comprobatória (03 a 06 de fevereiro de 2014);
c) Entrevista com a assistente social (03 a 06 de fevereiro de 2014);
d) Efetivação do cadastro dos 30 (trinta) usuários classificados (07 de fevereiro de 2014);
e) Início das atividades (10 de fevereiro de 2014).
O processo seletivo encerra-se no inicio de fevereiro de 2014, em virtude do início das atividades do Projeto Amigos do Saber.
5. ANÁLISE DOCUMENTAL E ENTREVISTA
5.1 – Após período de inscrição o usuário deverá comparecer em período determinado no item 4 (quatro), para apresentar as seguintes cópias da documentação de todos os membros da família que residem com o candidato. Não serão aceitas cópias ilegíveis. Todos os documentos solicitados devem ter datas recentes:
I – Carteira de identidade e CPF (para maiores de 18 anos);
II – Certidão de nascimento (menores de idade);
III – Contracheque, se trabalhar com carteira assinada;
IV – Extrato do Banco, se aposentado ou receber pensão;
V – Caso seja proprietário de empresa com CNPJ: DECORE (numerada e assinada por contador inscrito no CRC) ou uma declaração dizendo a atividade e renda assinada pelo declarante e por duas testemunhas com RG ou CPF (com firma reconhecida); VI – Bloco completo da última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, referente ao ano anterior;
VI – Se do lar, desempregado ou trabalho informal: a Carteira Profissional aberta das páginas que contém foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a última alteração salarial; uma declaração dizendo ser do lar, desempregado ou com atividade informal (em anexo pelo no edital);
VII – Comprovante de residência;
IX – Comprovante ou recibo do pagamento, se pagar aluguel ou tiver casa/apartamento financiado;
X – Extrato e cartão Bolsa Família, se receber;
XI – Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo;
XII – Laudo médico atualizado, quando o aluno possuir alguma deficiência, e em caso de doença grave na família.
5.2 – A Comissão responsável por esse processo poderá solicitar outros documentos complementares que julgar necessário.
6 – CRITÉRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO NAS AÇÕES
Somente participarão do Projeto Amigos do Saber 2014 os usuários que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Participar de todas as etapas do processo seletivo de acordo com a ação escolhida, conforme descrito no item 4;
b) Apresentar a documentação comprobatória, exigida neste edital, a Fundação Fé e Alegria, em horário comercial e no período indicado no calendário. Não serão aceitas cópias feitas em fax;
c) Ter renda per capta até um salário mínimo;
d) Respeitar os prazos expostos no calendário em anexo;
e) Caso o usuário tenha participado das ações do projeto em anos anteriores será feito uma avaliação com as respectivas coordenações das ações e Equipe Gestora para saber se o usuário está dentro dos critérios exigidos pelo Projeto;
f) O resultado dos candidatos selecionados estará disponível na sede da Fundação;
g) No caso de índices idênticos, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
1. Menor renda familiar;
2. Desempenho escolar;
3. Moradia não própria;
4. Despesas com doenças graves;
5. Proximidade de residência;
7 – DA DENÚNCIA
7.1 – O responsável que falsificar os documentos ou informações será imediatamente desligado das atividades.
7.2 – As denúncias formalizadas serão encaminhadas à Equipe Gestora que procederá a uma análise prévia da denúncia, convocando o responsável pelo usuário para depoimento pessoal em local, data e horário pré-definido.
7.3 – A Comissão poderá, após o depoimento pessoal, dispor de outros mecanismos capazes de constatar a veracidade, sendo possível, inclusive a realização de visitas domiciliares.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O responsável pelo/a usuário/a, ao preencher sua Ficha Socioeconômica, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste processo.
8.2 – Mudanças na legislação vigente implicarão em alterações no conteúdo do edital.
8.3 – Os dados constantes da Ficha Socioeconômica, assim como a documentação integram o banco de dados do processo e terá caráter sigiloso, sendo o seu acesso restrito à Equipe Gestora.
Recife, 16 de janeiro de 2014.
Catarina de Santana Silva
Coordenadora da Fundação Fé e Alegria Brasil – Unidade Pernambuco
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