Portaria de Vagas para Filosofia 2012.1

PORTARIA PRAC nº 022/2011

 

Dispõe sobre a criação de vagas a serem destinadas, exclusivamente, ao processo de transferência de alunos oriundos do curso de Filosofia do Instituto Salesiano de Filosofia do Recife – INSAF, em razão de seu descredenciamento voluntário, em processo de tramitação junto aos órgãos competentes.

 

A Pró-reitoria Acadêmica da Universidade Católica de Pernambuco, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE dispor, como dispõe:

 

de 50 vagas para o curso de Bacharelado em Filosofia – Bacharelado, turno da Tarde, autorizadas pelo Magnífico Reitor, para homologação do CONSEPE;

 

sobre a destinação de 50 vagas remanescentes para o curso de Filosofia – Licenciatura, turno da Noite;

 

das Normas e procedimentos, para o processo de admissão por transferência.

Essas vagas, normas e procedimentos são, exclusivamente, para o 1º período letivo de 2012, destinados aos alunos oriundos do Instituto Salesiano de Filosofia do Recife- INSAF, em razão do processo de descredenciamento voluntário junto aos órgãos competentes do referido Instituto.

 

1.DA INSCRIÇÃO

A INSCRIÇÃO DEVERÁ SER EFETIVADA no Campus desta Universidade, por si ou por outrem, devidamente autorizado.

 

1.1  PRAZO, LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

PRAZO:   16/novembro a 16/dezembro/2011

LOCAL:   Protocolo do Setor de Admissão, térreo do bloco R

HORÁRIOS:9h às 11h e das 13h30min às 16h, de 2ª a 6ª feira

 

2.DO VALOR E PAGAMENTO DA TAXA: R$ 75,00 (SETENTA E CINCO REAIS).

Concluída a inscrição, mediante entrega da documentação exigida, será emitido o boleto com o valor da taxa correspondente, para pagamento no posto de serviço ITAÚ – UNICAP, até o primeiro dia útil subsequente ao da inscrição.

 

3.DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.1 DOCUMENTOS ACADÊMICOS (originais ou cópias devidamente autenticadas pelo estabelecimento de origem ou por Cartório de Notas)

3.1.1  Histórico Escolar: constando a forma de admissão; a situação acadêmica de cada período subsequente à admissão com a(s) disciplina(s) cursada(s), trancamento de matrícula,  abandono de curso ou outras situações bem como a situação do aluno no ENADE, observada a regulamentação específica;

 

3.1.2  programação acadêmica das disciplinas cursadas com aproveitamento;

 

3.1.3   descrição do sistema de aprovação, caso não conste do Histórico Escolar ou quando esse apresente as menções Aprovado ou Reprovado;

 

3.1.4   declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC;

 

3.1.5   declaração de que a matrícula do candidato no estabelecimento de origem não está sob pendência judicial.

 

OBSERVAÇÃO: a programação acadêmica das disciplinas em que o interessado estiver matriculado no período da transferência deverão ser apresentadas para análise, tão logo concluído o período, sem taxa adicional, a fim de obter condições para alteração de matrícula, durante o período previsto no Calendário Escolar. Após esse período, a entrega dos programas implicará nova solicitação com pagamento da taxa correspondente, conforme Portaria Nº 120/2011 da Reitoria, e observada a Portaria Nº 33/2009 da Presidência desta Universidade, que regulamenta a dispensa de disciplinas.

 

3.2 DOCUMENTOS PESSOAIS (cópia  autenticada pelo  próprio  candidato,

confirmando a veracidade dos respectivos dados)

 

Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou curso equivalente, certidão de nascimento/casamento, carteira de identidade, CPF (próprio), quitação com o Serviço Militar, título de eleitor e comprovante do último exercício eleitoral e 01 fotografia 3×4 (recente).

 

4.DAS NORMAS PARA ADMISSÃO: os interessados, por ocasião da inscrição, deverão tomar ciência de que:

 

4.1 o deferimento da admissão dependerá da análise da documentação apresentada e do cumprimento das normas e critérios em vigor, sem prejuízo do direito que cabe à Universidade de indeferir o pedido;

 

4.2 quando o número de candidatos for superior ao número de vagas ofertadas, realizar-se-á seleção de caráter classificatório, considerando a ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento acumulado, inclusive, apurável, quando for o caso, através de média aritmética;

 

4.3 a transferência será para o mesmo curso de vínculo do candidato. Excepcionalmente, na falta de vaga, para outro curso, observados os critérios internos que regulamentam a afinidade entre os cursos de graduação;

 

4.4 o candidato deverá atender aos requisitos acadêmicos de integralização do currículo pleno desta Universidade, no prazo máximo de períodos estabelecidos para a conclusão do curso;

 

4.5 os candidatos que tiverem os seus pedidos DEFERIDOS deverão apresentar o histórico escolar atualizado (com o período 2011.2, inclusive), com efeito de guia de transferência ou, dependendo dos procedimentos da IES de origem, a própria Guia de Transferência, observado o disposto na Portaria nº 230/2007 de 09.03.2007 – Ministério da Educação, em prazo hábil para a matrícula acadêmica nesta Universidade;

 

4.6 em caso de indeferimento, não haverá a devolução da importância paga relativa ao pedido de inscrição e ao trâmite do processo. A documentação correspondente será devolvida mediante solicitação do candidato, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do indeferimento. Transcorrido esse prazo, a documentação não retirada será incinerada.

 

5.DAS NORMAS PARA OS CANDIDATOS ADMITIDOS

 

5.1 A opção de turno, feita no ato do pedido de admissão, vincula o aluno a um determinado turno. Embora a concentração de oferta de disciplinas seja no turno de sua escolha, reserva-se, porém, a Universidade o direito de oferecer disciplinas e estágios curriculares fora desse turno bem como o de reunir turmas de alunos, de turnos e entradas diferentes, em um só turno;

 

 

5.2 o trancamento de matrícula (afastamento temporário) somente poderá ser concedido nas condições previstas no Regimento Geral da Universidade;

 

5.3 estão sujeitos às normas aplicáveis por esta Universidade, inclusive às obrigações financeiras, independentemente das regras mantidas pela Instituição de origem ou anterior serem outras e contrárias;

 

5.4 a inscrição para o processo de admissão, bem como a matrícula, ficam condicionadas à inexistência de pendências de qualquer natureza, inclusive financeiras;

 

5.5 a data de matrícula será posteriormente definida, observada a Convocação e Instrução de Matrícula.

 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

Pró-reitoria Acadêmica da Universidade Católica de Pernambuco, em 04 de novembro de 2011.

 

 


 

Profa. Dra. Aline Maria Grego Lins

Pró-reitora Acadêmica