[1]
R. Bonifácio e G. . Sanini Schuster, “CONSEQUENCIALISMO COMO LIMITADOR DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: Aplicação nas decisões sobre a contratação de professores temporários”, Dir. Pro. Cid., vol. 2, nº 1, p. 36–59, ago. 2023, doi: 10.25247/2764-8907.2023.v2n1.p36-59.