[1]
S. I. Feitor e L. H. Gonçalves de Azevedo Pinto, “LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL: DA TENTATIVA DE REVOGAÇÃO AO FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO”, Dir. Pro. Cid., vol. 1, nº 3, p. 55–73, dez. 2022, doi: 10.25247/2764-8907.2022.v1n3.p55-73.