[1]
V. Lemos, “A TESE JURÍDICA FIXADA EM IRDR: ENTRE APLICAÇÃO PELO ART. 985 DO CPC E A FUNÇÃO MERAMENTE PREPARATÓRIA PARA A APLICAÇÃO PELO ART. 987, § 2º DO CPC”, Dir. Pro. Cid., vol. 1, nº 2, p. 80–116, out. 2022, doi: 10.25247/2764-8907.2022.v1n2.p80-116.