Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

Tamanho da fonte: 
A Justiça de Transição, sua Capilaridade na Organização das Nações Unidas e seu Rebatimento sobre a experiência na cidade do Recife
Luis da cunha, Artemis Holmes

Última alteração: 2019-07-10

Resumo


A presente comunicação oral tem o objetivo de oferecer o panorama institucional da Organizaçãodas Nações Unidas sobre o tema da Justiça de Transição e sua relação com as diversas formas deexperimentação desse fenômeno na cidade do Recife, Pernambuco, Brasil. A Justiça de Transição édebatida e defendida a partir de perspectivas muito diferenciadas nos vários espaços políticos etécnicos da ONU. A partir do Conselho de Segurança, os Direitos Humanos são resumidos aodireito humanitário no contexto das missões humanitárias de estabilização, com forte açãoimpostiva e militarista. Por outro lado, a partir do Conselho de Direitos Humanos, os mesmosDireitos Humanos têm condão fundante, de legitimidade, em um espaço de diálogo, de construção,de recomendações e de difusão de boas práticas. Apresentamos a Justiça de Transição a partir doConselho de Segurança, fortemente politizado, e do Conselho de Direitos Humanos, em especial, apartir da Relatoria Especial sobre a Promoção da Verdade, Justiça, Reparação e Não-Repetição. Ametodologia consiste em análise de conteúdo dos documentos do Conselho de Segurança(Resolução S/2004/616), da Relatoria Especial sobre a Promoção da Verdade, Justiça, Reparação eNão-Repetição e da observação às várias formas de efetivação desse fenômeno em uma cidade. Acomplexidade institucional da ONU pode implicar contradições ou complementaridades. Em setratando de justiça de transição, a partir de seus documentos oficiais, o Conselho de Segurança seaproxima do Conselho de Direitos Humanos em um primeiro momento, ainda que as medidasconcretas resultantes de seus posicionamentos se mostrem incompatíveis. A uniformidade se dá nopressuposto do Estado de direito e no reconhecimento da importância das circunstâncias docontexto pós-conflito e da consulta a ser feita aos atores como forma de dar prosseguimento aoprocesso de reconciliação. A divergência parece quando o Conselho de Segurança se identifica coma discricionariedade política na concretização, enquanto que a Relatoria Especial é marcada pelodialogismo construtivo em direitos humanos. No caso da cidade do Recife, a Justiça de Transição éexperimentada a partir da espaços físicos destinados à memória, filmes, peças teatrais,documentários, livros, reportagens, registro em áudios, coletivos de pessoas nessa matériaespecífica para defesa de direitos e reparação simbólica, difusa e individual. Uma produção muitorica em conteúdo e necessária em termos de registro histórico de um período de opressão política.Porém, em duas categorias, a experiência da cidade e do Brasil é deficiente: judicialização dos crimes contra a humanidade e a mudança institucional. Antes dessas duas categorias, a experiênciarecifense se aproxima muito das diretrizes trazidas pela Relatoria Especial, do diálogo construtivo eda luta forte pelo reconhecimento de um grupo social. Por outro lado, quando se trata de crimescontra a humanidade e de mudança institucional, a discricionaridade política, pregada peloConselho de Segurança aflora no sentido de se atingir o possível negociado em determinado temponaquele espaço. Nesse ponto, o desequilíbrio entre os atores sociais envolvidos permanece e impedea completude do ciclo da Justiça de Transição: memória, verdade, Justiça e reparação.