Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

Tamanho da fonte: 
ALTERNATIVAS OU EXPANSIONISMOS PENAIS: UMA CRÍTICA DECOLONIAL ÀS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
Marina Rodrigues de Brito Alves, Marília Montenegro Pessoa de Mello

Última alteração: 2019-07-13

Resumo


O Brasil ocupa a terceira posição do ranking de países com maior número de pessoas presas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China, sendo marcante o percentual de presos provisórios. Diante desse cenário, introduziu-se as chamadas medidas cautelares diversas da prisão no País, a partir da Lei no 12.403/11. Essa reforma parcial pretendeu o aprimoramento do sistema processual penal brasileiro à luz dos princípios trazidos pela Constituição de 1988, mormente no que diz respeito à necessidade de redução do encarceramento em massa, na medida em que superou o critério do “tudo ou nada”, que deixava o juiz entre as opções extremas de prender ou deixar o réu solto. Resta saber, entretanto, se tais medidas cumprem com o seu propósito desencarcerador ou se funcionam como reforço punitivo, a operar sob uma nova face do controle penal que permite a expansão da vigilância para além das grades dos cárceres. É sobre essa questão que a presente pesquisa se debruça. Com efeito, o presente estudo, desenvolvido em sede de iniciação científica com a orientação da segunda autora, apresenta a conjuntura latino-americana diante do poder punitivo a fim de entender como a criminalização de segmentos historicamente estigmatizados influencia o perfil da população carcerária e orienta a atuação do sistema penal subterrâneo na política criminal local. Como principal resultado, destaca-se, nessas linhas, a promoção de um diálogo entre a literatura decolonial e a criminológica crítica.




Palavras-chave


Encarceramento em massa. Medidas cautelares alternativas. Expansão do controle Penal. Decolonialidade. Criminologia crítica.