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DIREITO DE DEFESA NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: OBSTÁCULOS A DEFESA PESSOAL E A EFETIVIDADE DA DEFESA TÉCNICA.
Última alteração: 2019-07-13
Resumo
O trabalho desenvolvido teve por objetivo levantar dados acercado direito de defesa nas audiências de custódia, a fim de verificar o tipo de defesa nos casos levados às audiências – se
pública ou privada, bem como a interação dos custodiados com a defesa no ato das audiências. No que tange à metodologia, foram empregados três métodos de coleta de dados,
quais sejam a pesquisa bibliográfica, análise documental (de autos de prisão em flagrante) e observação não-participante das audiências. No que diz respeito à pesquisa bibliográfica sobre
o tema, foram revisados artigos científicos, capítulos de livro e livros que tratam do surgimento da audiência de custódia e sua implementação no Brasil. Foi necessário, ainda, o
colhimento de informações sobre o funcionamento desse procedimento a partir de dados empíricos coletados a partir da observação não participante das audiências e da análise
documental. Inicialmente previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos, tratado sancionado no Brasil desde 1992, as audiências de Custódia passaram a ter aplicação no ano
de 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, e buscam garantir a rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Trata-se da implementação
no Brasil de um procedimento que garante maior observância ao devido processo legal, permitindo contraditório e ampla defesa ao flagranteado. Os resultados dessa pesquisa foram à
constatação da predominância da defesa realizada por defensor público, que corresponde a número de sessenta audiências das oitenta e sete analisadas. Com relação à defesa realizada
por esses sujeitos, foi possível perceber que se tratava de um procedimento mecanizado, pois não eram sinalizadas as particularidades de cada caso, limitando-se a apenas proferir um
pedido destituído de justificação. Outro dado importante encontrado foi à ausência total de qualquer explicação sobre o procedimento ao custodiado ou ainda a utilização de linguagem inacessível para explicação. Por fim, fato que impacta no relato sobre abuso de autoridade, agressões e maus tratos sofridos pelo flagranteado, foi possível identificar a constante
presença de policiais nas salas de audiência, pois apenas em duas audiências das oitenta e sete vistas não havia policiais na sala.
pública ou privada, bem como a interação dos custodiados com a defesa no ato das audiências. No que tange à metodologia, foram empregados três métodos de coleta de dados,
quais sejam a pesquisa bibliográfica, análise documental (de autos de prisão em flagrante) e observação não-participante das audiências. No que diz respeito à pesquisa bibliográfica sobre
o tema, foram revisados artigos científicos, capítulos de livro e livros que tratam do surgimento da audiência de custódia e sua implementação no Brasil. Foi necessário, ainda, o
colhimento de informações sobre o funcionamento desse procedimento a partir de dados empíricos coletados a partir da observação não participante das audiências e da análise
documental. Inicialmente previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos, tratado sancionado no Brasil desde 1992, as audiências de Custódia passaram a ter aplicação no ano
de 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, e buscam garantir a rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Trata-se da implementação
no Brasil de um procedimento que garante maior observância ao devido processo legal, permitindo contraditório e ampla defesa ao flagranteado. Os resultados dessa pesquisa foram à
constatação da predominância da defesa realizada por defensor público, que corresponde a número de sessenta audiências das oitenta e sete analisadas. Com relação à defesa realizada
por esses sujeitos, foi possível perceber que se tratava de um procedimento mecanizado, pois não eram sinalizadas as particularidades de cada caso, limitando-se a apenas proferir um
pedido destituído de justificação. Outro dado importante encontrado foi à ausência total de qualquer explicação sobre o procedimento ao custodiado ou ainda a utilização de linguagem inacessível para explicação. Por fim, fato que impacta no relato sobre abuso de autoridade, agressões e maus tratos sofridos pelo flagranteado, foi possível identificar a constante
presença de policiais nas salas de audiência, pois apenas em duas audiências das oitenta e sete vistas não havia policiais na sala.
Palavras-chave
Audiência; Defesa; Flagranteado.