Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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O MITO DA LAICIDADE BRASILEIRA E AS ALTERNATIVAS JURÍDICOEDUCACIONAIS PARA A EFETIVAÇÃO DA LIBERDADE DE FÉ DOS POVOS DE TERREIRO.
Dhénneffe Maria de Araújo, Priscilla dos Santos Rocha, Stella Francisca do Nascimento

Última alteração: 2019-08-02

Resumo


A presente pesquisa se debruça sobre a importância da religiosidade no processo deconstrução e fortalecimento da identidade da população negra, a partir de uma análisedos processos sociológicos e jurídicos vivenciados por este segmento, que confluíramna atual situação de resistência da cultura Africana e os métodos utilizados pelospovos de terreiros para transmissão do conhecimento e seu funcionamento comoverdadeiros núcleos políticos, tendo como finalidade a defesa da memória, daspráticas e histórias de um povo que é uma das bases da cultura brasileira (HILÁRIO,2010). O direito a professar uma fé constitui um Direito Fundamental com arrimo noart. 5º, inciso VI da CF/88, e em diversos tratados internacionais que o Brasil ésignatário. Em que pese o Estado Brasileiro declare-se laico, até os dias de hojeobserva-se a demonização dos rituais das religiões afro-brasileiras, atribui-se a isso oprocesso de constituição da cidadania do povo brasileiro em que os rituais dasreligiões afro-brasileiras compõem apenas o folclore, o místico, negando-se aexistência do sagrado ali presente. (FERRETTI,1999 apud. OLIVEIRA, 2014). A cultura africana, principalmente a partir da diáspora, foi gradualmente deslegitimada,demonizada e criminalizada, possuindo a finalidade explícita de dominação,subjugação e desestruturação do entendimento dos negros escravizados como sereshumanos detentores de conhecimento e humanidade, a exemplo o julgado do STFsobre sacrifício de animais nos cultos. (IDAFRO, 2019). A manutenção de um sistemajudicial burocrata revela o descaso e o desrespeito vivenciado pela populaçãopraticante das religiões afro-brasileira. Nesse cenário torna-se comum denúncias deagressões aos praticantes e aos centros, levando ao questionamento acerca davaloração da cidadania e ainda sobre o que faz a justiça para combater de formaefetiva o racismo sofrido, conforme relatou Marco Antônio Pinho Xavier, presidente doMovimento Umbanda do Amanhã (Muda) ao portal Geledés (2018). A tradição e amemória trazidas pela perpetuação dos rituais, contribuem com a força subjetiva queperpetua no espaço-tempo desta coletividade, campo fértil de expressões corporais,desenhos e músicas característicos desta comunidade e principal formadora dacultura brasileira (GUSMÃO, 2012) principalmente a cultura YORUBÁ, destacando oCandomblé no Brasil. Utilizando das abordagens metodológicas bibliográficas edescritivas (CERVO; BERVIAN; DA SILVA, 2007) para analisar as experiências jádocumentadas da temática em questão, o presente trabalho busca a identificação demétodos utilizados, tanto de viés educacional como do viés jurídico, para a efetivaçãodos Direitos à liberdade religiosa dos praticantes das religiões de matriz africana.Diante de tantos desafios os povos de terreiro continuam resistindo e evoluindomesmo diante dos reiterados casos de violações demonstrado pelo Mapa daIntolerância religiosa (GUALBERTO, 2011), conclui-se que as medidas jurídicasbrasileiras como a Lei nº 12.288/2010 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial semostram ainda ineficazes diante de um sistema histórico e estrutural de discriminaçãoe violência aos povos de Axé, mas a difusão do pensamento DECOLONIAL eINTERSECCIONAL se apresentam como grandes aliados à luta.

REFERÊNCIAS

CERVO, Amado Luiz; SILVA, Roberto Da; BEVIAN, Pedro A. Metodologia Científica -6ª editora Pearson Education – Br. Ed. 2007.

GELEDES. Rio inaugura delegacia especializada em combater crims raciais e deintolerância. Disponível em: https://www.geledes.org.br/rio-inaugura-delegaciaespecializada-em-combater-crimes-raciais-e-de-intolerancia/. Acesso em 11/06/2019,às 09:00.________. Casa de candomblé é derrubada pelo governo do DF; ‘Intolerânciareligiosa’, diz OAB. Disponível em: https://www.geledes.org.br/casa-de-candomble-ederrubada-pelo-governo-do-df-intolerancia-religiosa-diz-oab/. Acesso em 11/06/2019,às 9:00.

GUALBERTO, Marcio Alexandre M. Mapa da Intolerância religiosa. Violação ao direitode culto no Brasil. 2011. Pg 107;134

GUSMÃO, Neusa Maria Mendes de. Terra de uso comum: oralidade e escrita emconfronto. [s.i; s.d], 2012HILARIO, Geórgia dos Passos. Revista: Fazendo Gênero 9.Diásporas, Diversidades,Deslocamentos: (MULHERES NEGRAS DE AXÉ: NARRATIVAS DETERRITORIALIDADE, CORPO, TRABALHO E CONSTRUÇÃO IDENTITÁRIA NACOMUNIDADE DO LAREDO). 2010IDAFRO. STF decide que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional.Disponível em: https://www.idafro.org.br/post/stf-decide-que-sacrif%C3%ADcio-deanimais-em-cultos-religiosos-%C3%A9-constitucional. Acesso em 12/06/2019, às09:00.

OLIVEIRA, Ilzver de Matos. Livro: Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica I,CONPEDI, 2014, (AFRICANIZAÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA:RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E ONOVO PARADIGMA DA LIBERDADE DE CULTO E DE CRENÇA NO DIREITOBRASILEIRO)


Palavras-chave


Liberdade Religiosa. Estado Laico. Diáspora. Decolonialidade. Povos de terreiro. Direito. Justiça. Políticas Afirmativas. África.