Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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Relações raciais e a (in)justiça criminal brasileira: o pensamento decolonial em direitos humanos e na criminologia
Gabriela Samira Onias

Última alteração: 2019-07-13

Resumo


Este trabalho partiu da necessidade de conhecer melhor os efeitos que o colonialismo e o racismo institucional têm no sistema penal brasileiro, assim, o confronto da temática racial com o sistema penal brasileiro se faz necessário uma vez que, os elementos históricos coloniais que constituíram os aspectos sociais e raciais da sociedade são refletidos no direito e na aplicação dos seus institutos legais na atualidade. E para impulsionar uma mudança social, principalmente, no âmbito da justiça criminal, há necessidade da desconstrução da colonialidade do poder, do saber e do ser, rumo a construção de uma sociedade que se aproxima mais dos ideais de igualdade e de direitos humanos, numa perspectiva conforme Herrera Flores (2009) propõe. A problemática surge quando um Estado Democrático de Direito, no qual sustenta-se com base em justiça social, direitos humanos e garantias fundamentais, relativiza as atitudes racistas e reproduz os ideais de hierarquização racial desempenhadas pelas forças de segurança do Estado e pelo Poder Judiciário, e isso se dá porque o racismo é reconhecido porém é relativizado (MOORE, 2007, p. 29). Logo, a criminologia crítica vem analisar a criminalidade diante de uma desigualdade social existente e também quais sujeitos serão criminalizados bem como a estrutura da construção social do comportamento criminoso, podendo ter dois elementos fundamentais que são a seletividade penal e o racismo institucionalizado, para a compreensão da realidade jurídica e a importância de traçar um caminho decolonial penal para reexistencia do povo marginalizado pela colonialidade. Sendo assim, se trata de uma pesquisa com base em revisão bibliográfica e de análise de dados tendo como alguns dos marcos teóricos os pensamentos de Herrera Flores e Thula de Oliveira Pires, na abordagem de direitos humanos e teoria crítica da raça, e criminologia crítica pensada por Alessandro Baratta, além da decolonialidade abordada por Aníbal Quijano e Walter Mignolo.