Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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Guerra às drogas: “corlonialismo” como parâmetro de identificação criminal no pacote anticrime.
Arthur Vinicius Rodrigues Gomes, José Vianês da Silva

Última alteração: 2019-07-13

Resumo


O presente estudo visa a análise da dinâmica do Estado Nacional com direcionamento na interação entre o poder legislativo e o Direito, isto é, a forma que se organizam no sentido de promover práticas que comprovam a seletividade da identificação do “criminoso” na guerra às drogas no pacote anticrime. Essa ideia bélica tem encontrado meios de transmutação desde que nascida e, por isso, tratar da temática é situa-la em tempo e espaço para compreensão mais detalhada da sua razão de ser/existir, o que torna fundamental o recorte do pensamento decolinal. Por isso, diante do exame do pacote anticrime proposto pelo Ministro da Defesa, resta comprovada a manutenção de padrões de colonialidade no perfil do criminoso porquanto reafirma o conteúdo discriminatório racial na medida em que consubstancia efetividade à máquina carcerária frente à política de guerra às drogas por meio da introdução da figura do “policial disfarçado” na “autuação em flagrante”. Nesse sentido, o estudo foi forjado a partir da pesquisa bibliográfica e documental, optando-se pela investigação de caráter qualitativo e quantitativo; sendo utilizadas ferramentas de pesquisa da rede mundial de computadores. Ainda mais, baseou-se na doutrina dogmática e criminológica para que se pudessem alcançar parâmetros que proporcionassem uma argumentação concisa, no que se refere à interação do conceito decolonial à dogmática penal. Por isso, utilizou-se Rita Laura Segato, Thula Rafaela de Oliveira, Anibal quijano e Luciano Góes. Ainda mais, no aspecto dogmático, Eugênio Pacelli, Cezar Roberto Bittencourt e Geraldo Prado como referências principais à construção do trabalho. Em virtude de dados levantados e pesquisas realizadas, observou-se a prática discriminatória do Estado e suas instituições de forma frequente, reafirmando um sistema penal voltado à população marginalizada; assim como o afinco com que seus agentes buscam legitimar atividades perniciosas que provocam em seu alvo uma violação à dignidade, ocasionando e/ou consolidando estereótipos, o que desagua em discriminação e exclusão da vida em sociedade, subtraindo-lhes direitos básicos frente à atividade estatal legitimada pela sociedade ao passo que condicionada à racionalidade do populismo punitivo. Nesse último cabe o recorte substancial no que diz respeito ao conteúdo colonizado que insufla o imaginário populacional com ideais racistas e higienista, como um resquício da construção dos processos históricos. Com isso, percebe-se que a medida proposta segue em na contramão dos pilares do Direito Penal baseado no princípio da legalidade, assim como aqueles existentes no devido processo legal, sendo possível pelo apoio popular pautado numa falsa percepção abrigada em pensamentos coloniais essencialmente punitivista. A inclusão do policial disfarçado não é isolada de um meio, mas responde à ordem que corroí e aprisiona e, por isso, se faz necessário o exame presente como meio de atuação-resposta contra a arbitrariedade legislativa penal.


Palavras-chave


Decolonialidade; Criminologia crítica; Sistema carcerário; Punitivismo; Seletividade.