Última alteração: 2019-07-09
Resumo
Enxergando o grande aumento do encarceramento juvenil, percebe-se que, um dos principais fatores que levam à essa demanda é o ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Ocorre que a medida socioeducativa de internação deverá ser a última ratio na decisão do magistrado. Conforme determina a doutrina de proteção integral que orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente e a súmula 492 do STJ. Diante desse paradoxo, a pesquisa se propõe a analisar a aplicação da medida socioeducativa de internação quando estiverem diante de casos que envolvam o ato infracional análogo ao tráfico de drogas e adolescentes em conflito com a lei sob a ótica da política criminal elencada pelo STJ. Tratando sobre as leis vigentes referentes ao ato infracional análogo ao tráfico de drogas no Brasil e, especialmente, os impactos da política criminal legitimada pelo STJ em conflito com a política criminal que transpassa a realidade brasileira sobre a questão do tráfico de drogas são os pontos essenciais dessa pesquisa. Sabe-se que durante a adolescência existe um processo intenso de amadurecer, de identidade e sobretudo, de formação de personalidade que abarca as responsabilidades e desafios desse momento. Ocorre que não há fundamento legal para esta medida socioeducativa ser aplicada, pois, não se enquadra no rol do artigo 122 do ECA, inclusive, há uma súmula 492 do STJ que veda expressamente a aplicação da medida do que diz respeito ao ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só. Assim, com base nessa problematização, tem-se como pergunta de pesquisa: Qual fundamentação utilizada para aplicação da medida socioeducativa de internação para adolescentes, envolvidos com o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, frente à existência do artigo 122 do ECA e da súmula 492 do STJ? Para o alcance da pesquisa utilizaremos o método indutivo, de pesquisa descritiva e exploratória, coleta de dados documental de abordagem qualitativa e investigação a partir da técnica de análise do conteúdo (BARDIN, 2007). Percebe-se ainda, que este trabalho se mostra relevante ao passo que além de trabalhar assuntos importantes, os relaciona a questão em torno da juventude, proteção aos direitos dos adolescentes, de forma inter-relacionada, em específico tratando sobre as peculiaridades deste público. É importante voltarmos nossos olhares para a súmula 492 do STJ e para o ECA, pois, dessa forma, estaremos respeitando o adolescente enquanto cidadão e garantindo-o a digna justiça. Enfim, o objetivo é compreender o paradoxo entre o realidade que determina a internação dos adolescentes e o amparo legal do STJ e do
Estatuto da Criança e do Adolescente, afim de compreender o alto índice da aplicação da medida socioeducativa de internação mesmo após a existência da súmula 492 do STJ.