Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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Adolescente em Conflito com a Lei: uma análise sobre as apreensões por tráfico de drogas na Delegacia de Atos Infracionais do Recife.
Maria Simone Gonzaga de Oliveira, Raíssa Braga Campelo, Lorena Verally Rodrigues dos Santos

Última alteração: 2019-07-09

Resumo


A pesquisa visa identificar como opera a polícia nos casos de adolescentes apreendidos por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas na Cidade do Recife/PE. Discutindo a seletividade nas investidas policiais, o proibicionismo, a guerra as drogas e a criminalização da pobreza frente ao controle social. Trata-se de recorte de pesquisa de mestrado, em andamento, na qual, metodologicamente, a abordagem é quantitativa e qualitativa. Foram coletados dados na Delegacia Atos Infracionais do Recife/PE, apartir dosautosdeapreensãoemflagranteeboletinsdeocorrênciacircunstanciada,doprimeiro semestre de 2017, a fim de compreender o perfil socioeconômico, racial e ainda com relaçãoaotráficodedrogas,qualadrogaeaquantidadenomomentodaapreensão,como tambémforamrealizadasentrevistassemiestruturadasnoCentrodeInternaçãoProvisória

– CENIP. Fora observado durante nossa pesquisa na Delegacia de Atos Infracionais do Recife/PE, que os adolescentes apreendidos por tráfico de drogas em sua grande maioria seguem para internação, mesmo havendo dispositivos que contrariem essa lógica, como o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a súmula 492 do STJ. Percebe-se, que não são observados os critérios normativos nem a condição peculiar do adolescenteemdesenvolvimento,sendoassim,estigmatizadoscomobandidosoupessoas de alta periculosidade. Os resultados apresentados indicam que o perfil dos adolescentes apreendidos são: negros; residentes de bairros periféricos do município do Recife e com grau de escolaridade baixo, os quais, em sua maioria, foram apreendidos em locais públicos e com quantidade baixa de entorpecentes, tendo como drogas predominantes a maconha e o crack. Diante do exposto, resta evidenciado a necessidade de um aperfeiçoamentonalegislaçãosobreatemática,tendoemvista,queaLeiNacionalsobre Drogas em vigor dar margem para subjetividade no processo de tomada de decisão, do queseriaousuárioeotraficante,emboraaleifaçadistinção,nãoháespecificidadesobre quantidade de drogas apreendidas. Isto é, trata-se de uma “forma de racionalidade, de compreensãodasrelações,oqueconstituiaporçãoconscienteeinconscientedomodode estruturação normal da sociedade” (ALMEIDA, 2018) que se reflete na naturalização do encarceramentomassivodessapopulação(BRASIL,2016).Enfim,restaevidenciadoque na Delegacia de Atos Infracionais do Recife/PE, a ausência de critérios legais deixa o julgador livre para escolher e tipificar o ato infracional em uso de drogas ou à sua  comercialização, com isso, leva-nos a questionar a eficiência do sistema de justiça criminal e sua capacidade de dar as tratativas adequadas aos atos que se lhes apresentam.

 

 


Palavras-chave


Adolescente; Ato Infracional; Tráfico de Drogas.