Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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QUESTÕES DE GÊNERO E JUSTIÇA INCLUSIVA: PARA ALÉM DA DESCONSTRUÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA
Ricardo Damasceno Moura, Renata Damasceno Moura, Sandra Suely Moreira Lurine Guimarães, Felipe Gomes Bastos

Última alteração: 2019-07-09

Resumo


O artigo discute o contexto atual da violência contra a mulher, tendo como prisma o entendimento científico do que consiste a violência de gênero, sob o ponto vista de autores que se dedicaram à reflexão da compreensão de gêneros como construção da plena cidadania. Assim sendo, gênero é uma forma precípua de significar as relações de poder. Se a violência física necessita de alguma base legitimadora, é na violência simbólica — tanto em seu aspecto íntimo (dimensão micro),quanto em seu aspecto social (dimensão macro) — que poderia encontrar colaboração. A estrutura familiar construída em hierarquia pode ser um facilitador de atuações violentas, com forte componente de reafirmação da hegemonia. Neste percurso, estudos feministas demonstram que a noção de gênero que antes alicerçava a divisão de papéis masculinos/femininos representava o poder destrutivo de valores/interesses, colocando mulheres, negros, os homossexuais etc.- enfim, os excluídos- em posição política e social inferior.ParaSaffioti(1979) o conceito de gênero como “uma dominação simbólica para explicar o funcionamento da ideologia de gênero.” A ideologia de gênero é insuficiente para garantir a obediência das vítimas potenciais aos ditames do patriarca,tendo este necessidade de fazer uso da violência. Compreende-se a partir deste conceito o esforço de muitas correntes feministas em afirmar que a distinção entre público e privado/doméstico temum caráter fortemente ideológico, e mesmo misógino, androcêntrico, patriarcal. As discussões sobre gênero deixam de pertencer unicamente ao campo teórico-científico, passando para o campo prático, verificável nos Juizados, Delegacias e qualquer outro órgão competente no assunto. Outras situações surgem, ainda sem solução pelo sistema penal, também em virtude da incompatibilidadede anseios feministas que não encontram respostas num judiciário engessado. É importante perceber que a questão da violência de gênero em âmbito familiar e doméstico não é unicamente criminal. Envolvendo relações pessoais, íntimas e familiares, o conflito se mostra muito mais complexo. Ao Abordar as Leis 11.340/06 e13.104/15, em consonância com o estudo dos tipos penais ligados à violência contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, constatou-se que a LeiMaria traz à tutela jurídica, considerando a dinamicidade jurídico- legislativa em se adequar aosnovíssimos tempos. Inobstante, ainda que reconheçamos na condenação penal a solução viável paraminimizar a violência doméstica e familiar contra a mulher, o sistema punitivo ainda está longe deapresentar medidas eficazes, já que nem sempre a solução encontrada pelo Poder Judiciário é amesma que as mulheres desejam ao procurarem a assistência judiciária. O campo do Direito vive grandes contradições, principalmente no que tange à proteção dos Direitos Humanos e promoção dacidadania. Inegavelmente, a luta pela desconstrução de discursos violadores é árdua e há a
necessidade de se valer de mecanismos legítimos, em especial a Lei 11.340/06 e a13.104/15 (Leido Feminicídio).Cabe aos profissionais do Direito que atuam na área criminalauxiliar e resguardaras mulheres que forem submetidas a essa violência em qualquer dessas formas e até mesmoencaminhá-las às medidas protetivas. Para isso, é necessária a capacitação destes profissionais parao fim específico de lidar com a complexidade da violência doméstica. Aindaestamos distantes desoluções sociais/jurídicas/políticas, tem-se por banalizar a violência sofrida pelas mulheres ecolaborar para manutenção desse quadro. Por todo o exposto, ainda que reconheçamos na condenação penal a solução viável para minimizar a violência doméstica e familiar contra a mulher,o sistema punitivo ainda está longe de apresentar medidas eficazes. Nesse sentido, parece-nos que a proposta mais favorável é aquela que busca oferecer enfoquesinclusivos e multidisciplinares, quese balizem pelos princípios das ações afirmativas, sendo que tais políticas norteiam açõesdirecionadas a segmentos vulneráveis como as mulheres, para que ocorra a inclusão social e o alcance da cidadania. Novas propostas de ação afirmativa, de certa forma relacionadas ao tema daviolência contra a mulher demonstram uma preocupação/atenção às realidades socioeconômicasdíspares, bem como à violência das instituições carcerárias e do sistema de justiça criminal como um todo.Diante das profundas modificações e do aumento da violência contra a mulher, que vemultrapassando o espaço privado, nota-se que a Lei Maria da Penha não faz alusão à reivindicação dedireitos e criação de espaços para o debate feminino,- o que dificulta estender conhecimentos sobrequestõesde gênero e justiça inclusiva a todos, - para que saibam da possibilidade de prevenção e de denúncia da violência.

Palavras-chave


Violência de gênero. Lei Maria da Penha. Feminicídio. Justiça Inclusiva