Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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A RELEVÂNCIA DO DIREITO INTERAMERICANO DOS DIREITOS HUMANOS NA JURISPRUDÊNCIA ARGENTINA: uma apreciação crítica e descolonial
Thiago Oliveira Moreira, Alberto Cesar Moreira

Última alteração: 2019-07-15

Resumo


A relação entre o direito estatal e o internacional é, talvez, um dos temas jurídicos que mais despertam debates ao longo do tempo. Sem embargo, a disciplina da matéria pelas constituições latino-americanas foi bastante influenciada pela engenharia constitucional europeia, bem como pela interpretação que os tribunais constitucionais europeus adotaram sobre as normas que estabelecem cláusulas de abertura ou mesmo que tratam da hierarquia dos atos internacionais (tratados, costumes, jus cogens etc.). De certo modo, na Europa, alguns tribunais constitucionais, como é o caso do alemão, passaram a oferecer resistência ao reconhecimento da força vinculante das decisões dos tribunais internacionais. Com efeito, ainda que de modo implícito, o citado entendimento passou a influenciar tribunais latino-americanos. Resta inegável que o quadro de violações aos direitos humanos na América Latina guarda particularidades que o distingue das que ocorrem no “velho continente”. Além disso, o alcance de um modelo de Estado Social de Direito por parte dos Europeus ainda encontra-se distante da realidade latino-americana. Nesse contexto, apesar de não se negar a relevância do diálogo entre cortes, é preciso estabelecer um pensamento crítico e descolonial, no sentido de que a “resistência” imposta por alguns tribunais europeus com relação ao reconhecimento do caráter vinculante das decisões dos tribunais internacionais não pode ser “importado” sem observar a circunstância que particularizam a América Latina, notadamente no que concerne ao contexto de graves violações aos direitos humanos, de impunidade e de necessidade de uma tutela jurisdicional efetiva por parte do tribunal regional de direitos humanos, ou seja, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Assim, é partindo da descrita premissa crítica que o presente escrito objetiva colocar em crise o entendimento adotado pela Corte Suprema de Justiça da Nação argentina (CSJN), que, num nítido overruling, alterou o entendimento outrora engajado com a proteção dos direitos humanos e com o reconhecimento da força das decisões da Corte IDH, e passou a inadmitir a desconstituição da coisa julgada inconvencional, bem como a permitir que o órgão máximo da jurisdição interna possa controlar a “convencionalidade” das decisão da Corte IDH, para decidir se o tribunal interamericano prolatou sua decisão dentro de suas competências. Partindo da descrita premissa crítica, o presente trabalho fará uma análise da relevância do direito interamericano dos direitos humanos no ordenamento jurídico argentino, uma apreciação das principais decisões da CSJN no que concerne ao tema investigado, ponderando se existe uma mudança de posicionamento a partir da decisão proferida no caso no julgamento do caso Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto s/ informe sentencia dictada en el caso ‘Fontevecchia y D’ Amico vs. Argentina, bem como do impacto da presente decisão da jurisprudência argentina, que poderá representar um retrocesso em matéria de concretização do direito interamericano dos direitos humanos, o que poderá servir de exemplo negativo aos demais tribunais e cortes constitucionais da América Latina.

Palavras-chave


Direito Interamericano. Direitos Humanos. Jurisprudência Argentina.