Tamanho da fonte:
DESCOLONIALIDADE, DIREITO À CIDADE E HIGIENIZAÇÃO EPISTÊMICA EM IGUATU-CE: POR UMA ECOLOGIA DE SABERES
Última alteração: 2019-07-09
Resumo
O presente trabalho objetiva desenvolver uma crítica à colonialidade do saber jurídico relacionada ao direito à cidade enquanto negação da produção de conhecimento das populações pobres que vivem nas periferias urbanas. Parte-se da premissa de que a interpretação das dinâmicas dos espaços urbanos no âmbito dos processos de mercantilização das cidades não dá conta de toda a projeção de dominação capitalista moderna. Mesmo após a descolonização da América Latina, o colonialismo persiste sob as formas de colonialidade do poder (QUIJANO, 2002), do saber (MIGNOLO, 2006) e do ser (MALDONADO-TORRES, 2008). Nesse sentido, a investigação centra-se nas seguintes questões: como se caracteriza a colonialidade do saber jurídico, que não reconhece os saberes produzidos pelas moradoras e pelos moradores de ocupações urbanas de Iguatu-CE relativos ao direito à cidade? Quais os problemas subjacentes a essa monocultura do pensamento ocidental moderno? Como caracterizar as práticas e estratégias daqueles sujeitos? Com base em pesquisa de campo iniciada em 2016 durante o Mestrado, a crítica à colonialidade do saber - sem desconsiderar as outras formas de colonialidade - se delineia a partir de uma investigação jurídico-dogmática e jurídico-sociológica, com interpretação em perspectivas descoloniais, sobretudo apontando para uma ecologia de saberes (SANTOS, 2010), cuja base consiste no reconhecimento da pluralidade de conhecimentos, inclusive os de matriz não-europeia e não-científica. No contexto de uma política habitacional que foi construída sem a participação daquelas moradoras e daqueles moradores anteriormente referidos e que propõe sua remoção para residirem em um conjunto habitacional localizado distante da parte central da cidade e dos atuais locais de moradia, pode-se vislumbrar o aprofundamento de um projeto de higienização epistêmica, para além de um processo de higienização social. Concluímos que os processos de resistência daqueles sujeitos na luta pela efetivação de seu direito à cidade, sobretudo no que tange à produção de saberes sobre o referido direito, se colocam no plano da supressão da subalternização e da construção de um espaço de enunciação para suas vozes até então silenciadas.
Palavras-chave
Colonialidade do saber. Direito à cidade. Ecologia de saberes.