Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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DO ACESSO À JUSTIÇA ÀS OMISSÕES INCOSTITUCIONAIS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA JUVENIL DA CIDADE DE RECIFE.
Jéssica Maria Nogueira Bezerra de Carvalho

Última alteração: 2019-08-14

Resumo


O trabalho tem como objetivo a análise do discurso e da atuação da Defensoria Pública no momento da apuração de atos infracionais na justiça juvenil. O problema que se propõe é compreender em que medida a referida instituição, cuja função precípua é a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos hipossuficientes, tem observado as garantias processuais e os direitos fundamentais, expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988, colocando como objeto de teste a apuração do ato infracional. A hipótese ventilada é de que o discurso da proteção, incorporado pelo ECA, oculta arbitrariedades e violações aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como resquício da antiga Doutrina da Situação Irregular, comprometendo a defesa dos direitos humanos e as estruturas do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a probabilidade de haver omissões inconstitucionais orientadas pelo possível descaso da instituição em comento, é inexorável. Para averiguar essa hipótese, verificou-se possíveis inferências através de revisão bibliográfica e de categorias de análise de conteúdo, extraídas do discurso dos defensores públicos (unidades de análise), referentes às audiências de apresentação e de continuação nas Varas do Centro Integrado da Criança e do Adolescente, na cidade de Recife, Pernambuco, no ano de 2015. O marco teórico de interpretação é o da criminologia crítica, lupa interpretativa cujo acúmulo teórico permitiu identificar uma real e expansiva tendência à indiferença protetiva no âmbito do procedimento de apuração de atos infracionais. Depreendeu-se da pesquisa que, apesar dos avanços advindos com a Lei 8069/90 e da Doutrina da Proteção Integral, o que se tem é um retrocesso à Doutrina da Situação Irregular, levando-nos a crer que o discurso protetivo é perverso e que o instituto da Defensoria Pública na cidade de Recife/PE não tem atuado de modo satisfatório para conter o arbítrio do sistema de controle penal.

Palavras-chave: Defensoria Pública. Atos infracionais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Criminologia crítica. Doutrina da Proteção Integral.


Palavras-chave


Defensoria Pública. Atos infracionais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Criminologia crítica. Doutrina da Proteção Integral.