Última alteração: 2019-07-23
Resumo
Este trabalho tem o objetivo de retratar a contribuição dada à Ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985) pelo Poder Judiciário, a partir do panorama da sua atuação face às diversas violações aos direitos humanos perpetradas no período: torturas, desaparecimentos forçados, assassinatos etc., cujos crimes não prescreveram. Neste sentido, a partir do método hipotético-dedutivo, busca-se identificar a postura do Judiciário no Brasil, baseada no teor das principais decisões judiciais no período, comparando-a com a observada nas principais ditaduras da
América Latina: Chile e Argentina. No contexto brasileiro, verifica-se que os exílios ocorridos e a Lei de Anistia (Lei Federal n.o 6.683/1979) foram instrumentos centrais na atuação judicial, reforçando um caráter de oposição consentida e de colaboração do Judiciário para a Ditadura civil-militar brasileira.