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ROBIN HOOD HABITA O STF? CRÍTICA DO DISCURSO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO À LUZ DA TEORIA DO RECONHECIMENTO
Ariella Ferreira da Mota, Jussara Maria Moreno Jacintho

Última alteração: 2019-07-22

Resumo


O presente trabalho pretende investigar se há uma ideologia liberal- patrimonialista subjacente às fundamentações do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária. Para tanto, pelo método do estudo de caso, analisa-se o discurso jurídico empregado pelos Ministros por intermédio da hermenêutica crítica de Luís Alberto Warat e de Paul Ricouer, com aporte teórico em Axel Honneth e Nancy Fraser.

O método escolhido é o estudo de caso representativo da tensão constitucional entre preservação das liberdades civis e concretização de direitos sociais. Trata-se da aferição de constitucionalidade do veículo normativo adequado para regulamentar a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, prevista no art. 195, §7o da CF.

Por meio da análise das fundamentações apresentadas no caso concreto, busca-se apurar a ocorrência de regularidades retóricas ou lugares-comuns capazes de indicar a adoção de discursos retóricos ou de discursos legítimos do ponto de vista hermenêutico e crítico.

O mito é aqui tomado enquanto categoria científica, na concepção dada por Luís Alberto Warat, no sentido de se constituir em uma premissa oculta no discurso, que exerce função retórica de convencimento, mas que pode estar mascarando uma finalidade ideológica de manutenção do estado de coisas.

A hipótese é a de que os votos partem de uma premissa irreal. O Judiciário, tal qual um Robin Hood medievo, protegeria os contribuintes, indistintamente, de uma suposta opressão do Estado, num horizonte de sentido dissociado da realidade brasileira, na qual convivem poderosos contribuintes e extrema pobreza em um Estado que já não goza da soberania de um Estado westfaliano, na terminologia de Nancy Fraser: nem todos os contribuintes são vassalos, nem o Estado é um déspota opressor.

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As diferenças entre os contribuintes permanecem opacas. A supressão da experiência do verdadeiro desrespeito praticado por uns contribuintes contra os outros inviabiliza a revolta necessária para a deflagração de uma luta entre contribuintes, obstando qualquer possibilidade de transformação ou de redução de desigualdades, de emancipação, na concepção de Axel Honneth.

Por fim, o manejo da Teoria Crítica é ponderado pelas observações de Paul Ricouer, que frequentemente a acusa de esquecer seu próprio viés ideológico. Trata-se de submeter o estudo a um teste, a fim de afastá-lo do risco de terminar como proposta de substituição de um mito por outro.

Se a hipótese se confirmar, o estado de coisas que termina por ser mantido é a desigualdade social. O Direito Tributário perde sua potência como instrumento de redução de desigualdades sociais porque o discurso esconde a tensão socioeconômica entre os contribuintes, dirigindo toda a atenção para a narrativa da liberdade individual a todo custo, inadequada para um Estado de Direito democrático, republicano, pós- keynesiano e desigual, no qual os tributos financiam e concretizam direitos sociais.


Palavras-chave


Direito Tributário; Teoria do Reconhecimento; Hermenêutica; Retórica.