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DEMOCRACIA, RACISMO E SILÊNCIO DAS MAIORIAS: A SUBREPRESENTAÇÃO DAS MULHERES NEGRAS NA POLÍTICA PARLAMENTAR BRASILEIRA
Laura Astrolabio dos Santos

Última alteração: 2019-07-09

Resumo


O presente trabalho tem o objetivo de analisar a realidade política da subrepresentação de mulheres negras na política parlamentar. A subrepresentação de mulheres negras na Câmara Federal dos Deputados expressa um desenho político, que ratifica as opressões de raça e gênero, e exploração de classe. Estas opressões dão continuidade ao histórico político escravocrata brasileiro, conforme as vastas abordagens realizadas em diversas fontes bibliografias. A oportunidade de acesso a Câmara Federal dos Deputados, que entre outras coisas tem a finalidade de ser um espaço para o exercício da democracia representativa, não está sendo garantido para mulheres negras de forma efetiva no sentido de permitir atuação nos processos decisórios. A subreseprentação de mulheres negras é observada pelo fato desse grupo populacional representar 27% da população brasileira mas ocupar apenas 13 das 513 cadeiras da Câmara Federal dos Deputados, conforme é possível verificar pelos dados disponíveis no TSE. Em observância ao princípio da igualdade material, ao princípio da diversidade de representação parlamentar, ao princípio do pluralismo político e ainda em razão de uma democracia pluralista, objetivando a garantia da igualdade de resultados, foram implementadas as cotas de gênero na política (Lei 12034/2009) para tentar corrigir desigualdades nesse espaço. Pelo mesmo motivo foi dada pelo STF (ADI 5617) interpretação constitucional ao art. 9º da Lei 13.165/2015, garantindo o mínimo de 30% de verba do fundo partidário para campanhas de candidaturas femininas. No entanto, a implementação dessas políticas não observou a questão da diversidade étnico-racial, e o número de mulheres negras continua muito inexpressivo na Câmara Federal dos Deputados do Brasil, inclusive se comparado ao número de mulheres brancas. Assim, há indícios da existência de falha no modelo de representação política parlamentar de inclusão de mulheres no Congresso Brasileiro, que foi implementado pela lei 12.034/2009, já que na referida lei não houve a consideração da subrepresentação de mulheres negras no parlamento brasileiro, resultado do histórico escravocrata brasileiro. Tal realidade indica a necessidade de uma análise da democracia brasileira, sob um viés interseccional das opressões sofridas por mulheres negras no Brasil. Esta realidade política de subrepresentação de mulheres negras no parlamento brasileiro se traduz em inobservância da democracia representativa, violação dos princípios do pluralismo político, inobservância do princípio da diversidade étnico-racial e de gênero na política, impedindo, assim, que esse grupo subalternizado possa falar e agir politicamente na arena parlamentar.

Palavras-chave


mulheres, negras; democracia; parlamento; subrepresentação