Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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A EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO À MEMÓRIA FRENTE À JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
Cosmo da Silva Junior

Última alteração: 2019-07-17

Resumo


A presente pesquisa consiste na análise da efetivação do direito à memória, a partir da elucidação dos seus conteúdos conceituais, situando-lhe as características e possibilidades de realização dentro dos marcos teóricos e das práticas institucionais trazidos pela Justiça de Transição, com o objetivo de conceituar e caracterizar o direito à memória como direito humano. Considera-se que o direito à memória está inserido na formação da Justiça de Transição e tem como características e práticas: (a) ser um direito de acesso, de conservação e de transmissão do passado, essencial à formação da identidade nacional; (b) consolidar as mentalidades e práticas da democracia, evitando a não repetição de práticas autoritárias do passado; (c) possibilitar a participação de novas e diferentes vozes na formação da memória coletiva e (d) fomentar a elaboração de políticas públicas em nome desse direito. Considera-se, ainda, que a importância dos direitos humanos e fundamentais decorre de serem compreendidos como uma construção histórica. Pode-se, então, afirmar a memória como parte essencial dos direitos humanos, assim como no caso brasileiro como direito fundamental implícito, então, o problema desta pesquisa consiste na constatação dos atos de violação aos direitos humanos, no que concerne ao princípio da dignidade humana cometidos no Estado brasileiro entre 1964 a 1985. Nessa linha raciocínio entendemos que ainda existe espaço, no Brasil, para investigações relativas a atos que violaram os direitos humanos durante governos autoritários, de forma que o passado não pode ser esquecido, deve haver a possibilidade de acessá-lo, de conservá-lo e de transmiti-lo, se for o caso, em nome da identidade nacional; deve haver a possibilidade de participação do cidadão na construção da memória coletiva, possibilitando a disputa entre as diversas memórias pela formação da memória coletiva. Nesse aspecto, sustentamos como hipótese de que a memória é um direito e seu desrespeito gera consequências afrontosas à humanidade, pois, além de negar a informação e a sua devida formação aos cidadãos acerca desses atos cometidos pelo Estado, implicaria a impossibilidade de que as diferentes versões sobre o passado possam disputar a formação da memória coletiva. Então, o reconhecimento do direito à memória como parte integrante da justiça transicional, e como um direito humano, deve ser garantido e efetivado por políticas públicas adequadas, à medida que rememorar a violação desses direitos leva à busca e ao respeito por esses próprios direitos. O método de abordagem utilizado nesta pesquisa foi dedutivo, que parte de análises gerais para a observância de como se refletem nos casos particulares. Houve também a utilização do método de procedimento histórico-comparativo, assim como das técnicas da documentação indireta, mediante pesquisa bibliográfica e doutrinária acerca dos conceitos teóricos e novos paradigmas que fundamentam a Justiça de Transição e o Direito à memória.

Palavras-chave


Justiça de Transição. Direitos Humanos. Direito à memória.