Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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O direito da mulher ou a mulher do direito? Uma análise sobre a colonialidade jurídica do Direito do Trabalho
Aysla Sabine Rocha Teixeira, Rayhanna Fernandes de Souza Oliveira

Última alteração: 2019-07-10

Resumo


A construção normativa do Direito do Trabalho dirige-se unicamente à relação deemprego, vínculo jurídico que traz consigo prerrogativas trabalhistas e previdenciárias para trabalhadoras e trabalhadores. Ao mesmo tempo, o núcleo central que hoje ocupa os postos de trabalho formais no Brasil é a branquitude masculina qualificada (ARAÚJO, LOMBARDI,2013; BIROLI, 2016), com exponencial que chega a 40%, segundo dados do IBGE. Portanto,em última análise, eles são os sujeitos centrais os quais as normas protetivas juslaborais se inclinam. O presente estudo justifica-se, portanto, pela necessidade de ir além dessas amarras ao questionar a aplicação do Direito do Trabalho que, diante desta realidade, afunila as desigualdades entre o grupo histórico-social privilegiado e os demais setores sociais. Isso porque, a partir da leitura decolonial, a normativa juslaboral quando limita sua aplicação exclusivamente às relações de emprego, deixa de abranger categorias especialmente subalternizadas da sociedade em razão de gênero e raça (MURADAS; PEREIRA, 2018;BLACKETT, 2016). Uma vez que as mulheres brancas e, especialmente, as mulheres negras se encontram à margem do processo de formalização do trabalho, percebe-se como este mesmo mercado as exclui de usufruir das garantiastrabalhistas e previdenciárias que o vínculo jurídico formal impõe (SORJ, 2013). Expõe-se, assim, a colonialidade jurídica, forma de colonialidade epistêmica, que tem por condão, no caso, o fato de o Direito do Trabalho brasileiro, ao importar o paradigma eurocêntrico de trabalho livrre/subordinado, invisibilizaraperpetuação jurídica da divisão racial-sexual do trabalho, que torna o direito ao empregoprotegido um privilégio do homem branco. Nesse mesmo sentido, retoma-se as consideraçõesde Aníbal Quijano ao atentar-se que o labor é tradicionalmente um meio de perpetuação das instâncias de diferenciação social de pessoas sexualizadas eracializadas (QUIJANO, 2005).Dessa forma, ainda que se discuta a efetividade ou não do direito juslaboral enquanto normade proteção da mulher (LOPES, 2006; VIEIRA, 2018), tal discussão não altera a realidade de exclusão seletiva e automática de trabalhadoras no alcance das normas juslaborais, uma vezque as categorias mulher branca e mulher negra não ocupam, de fato, postos formais nadinâmica laboral brasileira. Dito isso, o estudo tem como objetivo analisar como atuam os marcadores de gênero e raça no contexto da realidade laboral brasileira e que determina aquem é aplicado o Direito do Trabalho. Como metodologia de estudo, o artigo desenvolve-sea partir de exame estatístico de dados obtidos junto a órgãos oficiais de pesquisa (IBGE, IPEAe RAIS). Associa também a teoria decolonial a partir da hipótese de utilização do direito como forma de perpetuação da colonialidade do saber, do poder e de gênero, ao entender a estrutura mercadológica brasileira e a atuação da normativa laboral neste contexto, o que culmina na invisibilidade de trabalhadoras, especialmente mulheres negras.

Palavras-chave


Direito do Trabalho; Trabalho da mulher; Colonialidade jurídica