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A AUTODETERMINAÇÃO QUILOMBOLA: UM ESTUDO DISCURSIVO DO VOTO DA MINISTRA ROSA WEBER NA ADI 3239
Rita Fabiana de Lacerda Cedano, Rosa Maria Freitas do Nascimento

Última alteração: 2019-07-10

Resumo


Este artigo tem como objetivo analisar as marcas discursivas a favor da autodefinição dascomunidades quilombolas, à luz da Análise Crítica do Discurso (ACD), visando identificar osargumentos e os contextos da produção do discurso. O artigo 2º do Decreto nº 4.887/2003define as comunidades quilombolas como grupos étnico-raciais, conforme critérios de autoatribuição,com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, compresunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão históricasofrida. De acordo com o artigo 1º da Convenção nº 169 da OIT, o critério fundamental parase autodeterminar é a consciência de sua identidade indígena ou tribal. O corpus desteestudo é o voto vista da ministra Rosa Weber, no julgamento da ADI 3239, com o teor denova reflexão acerca da matéria do voto proferido pelo ministro relator Cezar Peluso, sobre aprocedência do pedido da inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, declarandoinconstitucionalidade formal e material em alguns dos dispositivos do decreto, mormente, oreferente ao direito à autodefinição. A análise do corpus fundamenta-se na Análise Crítica doDiscurso (FAIRCLOUGH, 2001), a qual se propõe a estudar a linguagem desde umaperspectiva tridimensional como texto, prática discursiva e prática social, considerando amudança discursiva em sua relação com a mudança social e cultural. Como conclusão,constata-se que, ao tomar a terceira dimensão da teoria tridimensional, ou seja, discursocomo prática social, a relação ideologia e poder ratifica o poder como hegemônico em faceda permanente sonegação de direitos e invisibilidade dessas comunidades.

Palavras-chave


Autodeterminação Quilombola; Análise Crítica do Discurso; ADI 3239; Decreto nº 4.887/2003.