Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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A COLONIALIDADE DO PODER ESBOÇADA NA PROTEÇÃO DO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO BRASILEIRO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO
Giordana Elizabeth Rogério da Silva, Paula Iasmim Santos Pontes

Última alteração: 2019-07-11

Resumo


O endividamento público é um instrumento útil para consecução dos interesses sociais,pois permite o enxerte de verbas no Estado nas situações deficitárias (RAMOS FILHO,2012). Contudo, atualmente a Dívida Pública tem afetado cerca de 40% do orçamento do Governo Federal, somente no que diz respeito ao pagamento de juros e amortizações, conforme expõe a Auditoria Cidadã da Dívida (2019). Outrossim, de acordo com dados
divulgados pelo Governo Federal, a dívida bruta atingiu 70% do PIB brasileiro em 2018 e, conforme a metodologia utilizada pelo FMI, essa alcançou 80% do PIB (MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2018. p. 4). Entretanto, apesar dos dados alarmantes, em nenhum momento é suscitada a necessidade da realização de uma auditoria da Dívida, sendo tais informações ocultadas da população e, ainda pior, estando o ordenamento pátrio legitimando o endividamento e obstando as hipóteses de seu contingenciamento. Essa afirmação leva em conta enunciados legais contidos na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Dentre esses, podem ser citados o art. 166, §3o, II, b da CF, que exclui a possibilidade de emendas parlamentares, ao projeto de lei do orçamento anual,
que incidam no serviço da dívida e o art. 9, §2o da LRF, que impede o contingenciamento do pagamento do serviço da dívida. Nesse contexto, o questionamento a ser feito é: por
que há uma proteção demasiada ao endividamento público, pelo ordenamento jurídico, mesmo sendo ele o responsável por afetar grande parte do orçamento e apesar de ser
permeado por flagrantes sinais de inconstitucionalidade, ilegalidade e ilegitimidade? Nesse contexto, parte-se do pressuposto que o endividamento público é um dos
instrumentos para a proliferação do neoliberalismo nos Países da América Latina, além de ser um mecanismo que beneficia os países credores, vez que sempre estão recebendo
guarida quanto aos seus pagamento, sem que haja nenhum suscitamento da validade dos negócios jurídicos pelos países devedores. Nessa perspectiva, os países ditos
“subdesenvolvidos” exercem um papel de subserviência aos países “desenvolvidos”, já que o endividamento acaba por deixá-los na constante necessidade de solicitar auxílio aos
“países centrais”. Portanto, partindo-se da teoria da Colonialidade do Poder de Aníbal Quijano (2005), entende-se que a dominação exercida pelos Estados colonizadores impõeum padrão de condutas aos países colonizados e influi em suas produções de conhecimento (QUIJANO, 2005. p. 121). Apesar da colonização ter “acabado”, esse tipo de conduta pode ser ainda observada, um exemplo é justamente a proteção demasiada ao endividamento público. Sendo assim, esta pesquisa tem como objetivo demonstrar a proteção conferida ao endividamento público, pelo ordenamento jurídico, como uma das maneiras de controlar o conhecimento produzido pelos países latinos e manter a concentração de poder com os países centrais. Para tanto, será utilizado o método
dedutivo, com o auxílio dos instrumentos trazidos pelo método bibliográfico e a pesquisa exploratória. Assim, será possível chegar à conclusão de que a colonialidade do poder é
observada no momento em que o ordenamento jurídico protege a Dívida Pública, mesmo esta possuindo um caráter devastador, com o escopo de proteger os interesses dos
credores.

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