Tamanho da fonte:
A PROTEÇÃO INTERAMERICANA DO DIREITO À SAÚDE E O TRANSCONSTITUCIONALISMO: o conhecimento jurídico decolonial como instrumento nuclear à evolução de um novo paradigma
Última alteração: 2019-07-09
Resumo
Percebese que a América Latina está vivendo uma gradual superação da hegemoniaegopolítica e da cultura jurídica eurocêntrica, na direção de uma ge opolítica e corpopolíticadecolonial do conhecimento. Os direitos humanos, gradualmente, passam a ser negociadosa partir da pluriversalidade epistêmica, ou seja, da interculturalidade, a partir de umaperspectiva crítica: um novo tempo de decolonialidade. A tutela do direito à saúde noSistema Interamericano de Direitos Humanos é prevista no art. 10 do Protocolo Adicional àConvenção Americana (Protocolo de San Salvador), no qual estabelece a universalidade dodireito à saúde e a necessidade de cooperação dos Estados parte na promoção deste direitode cunho singular. Apesar da proteção regional, o art. 62 da Convenção Americana deDireitos Humanos limita a análise dos direitos econômicos, sociais e culturais perante a CorteInteramericana, órgão com função jurisdicional do Sistema Interamericano. Não obstante alimitação normativa, em março de 2018 a Corte Interamericana proferiu a primeira decisãopor uma violação autônoma do direito à saúde (Caso Poblete Vilches Vs. Chile). A Sentençateve como fundamento legal o art. 25.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o art.10 Protocolo de San Salvador e a própria Constituição Federal do Estado do Chile, paísviolador. A hodierna decisão corrobora a tese de que a Corte Interamericana está atenta aonovo mo vimento global de proteção aos direitos humanos, desaguando no“Tr ansconstitucionalismo”, ideário apregoado por Marcelo Neves. O professor criou o termopara designar situações em que há o entrelaçamento de ordens jurídicas diversas em volta de contendas de natureza constitucional. Assim, para resolver a problemática acerca daresolução dos conflitos, o jurista propõe um constant e diálogo constitucional recíproco, enão a primazia de uma ordem sobre a outra. Nesse sentido, a interculturalidade encontra seautorizada como uma ferramenta central para a construção de um pensamento decolonial,porquanto insiste o doutrinador na supera ção crítica da perspectiva tradicional doconhecimento jurídico monista, central para perpetuar a colonialidade sob diversos aspectos,e avança na tentativa de construção de uma nova perspectiva epistemológica decolonial. Apartir dessas reflexões, o objet ivo geral do presente estudo é analisar como a recente decisãoda Corte Interamericana pode incentivar na ascensão do Transconstitucionalismo, econsequente consolidação de que o pensamento decolonial e a interculturalidade podemser utilizados como ferram entas teóricas capazes de permitir uma análise da produção dosconhecimentos jurídicos, considerando que o tribunal utilizou normas internacionais enacionais para tutelar de forma autônoma o direito fundamental à saúde. Ademais, opresente trabalho será r ealizado através do método dialético, com confronto de teses,buscando, ainda, evidenciar a interpretação evolutiva dos direitos humanos como elementobasilar da decisão. Notadamente, a recente Decisão proferida pela Corte Interamericanatrouxe um novo olh ar acerca da proteção dos direitos sociais, superando a interpretaçãopuramente gramatical e buscando fundamento em normas nacionais e o entrelaçamento dasordens jurídicas, conforme o que evidencia o transconstucionalismo.
Palavras-chave
Direitos Huma nos. Decolonialidade. Transconstitucionalismo. Direito à Saúde. Sistema Interamericano. Interpretação Evolutiva.