Portal de Conferências da Unicap, IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina

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DIREITO À EDUCAÇÃO E DISCURSO DESCOLONIAL NO JULGAMENTO DA ADI 5357
Bianca Quitéria de Moura Santana, Virginia Colares

Última alteração: 2019-07-09

Resumo


Este trabalho analisa o discurso de fundamentação do voto proferido peloMinistro Relator Edson Fachin no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade –ADI 5357 movida pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino –CONFENEN. A ADI 5357 questiona os artigos 28, parágrafo 1°, e art. 30, caput, da LeiBrasileira de Inclusão n° 13.146/2015, que determinam a obrigatoriedade de escolasprivadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência nas classes comuns doensino regular e proverem as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiroseja repassado às matrículas, mensalidades e anuidades. Justifica-se o presente estudo nanecessidade de fornecer subsídios para que o Poder Judiciário possa incorporar às suaspráticas discursivas a perspectiva descolonial dos direitos humanos, a fim de romper comum discurso que ignora as relações assimétricas de poder e as concepções coloniaisinscritas na educação brasileira que permitem excluir e segregar indivíduos comdeficiência. Como aporte teórico-metodológico, adota-se a Análise Crítica do Discurso,que permite identificar, na superfície da decisão judicial em análise, indícios dedescolonialidade, uma vez que os argumentos são usados como estratégias para afirmara responsabilidade pela alteridade, a pluralidade de pessoas, credos e ideologias comoelemento essencial da democracia, a inclusão educacional plena, a valorização dadiferença e da integração entre culturas, a legitimidade das pessoas com deficiência comoplenos participantes da sociedade, a explicitação de relações de dominação, todas essasleituras compatíveis com os chamados conceitos-chave descoloniais, propostos porBragato e Colares, a saber: alteridade, pluriversalidade, interculturalidade,empoderamento e exterioridade. Constata-se que o voto imprimiu dignidade ao grupo depessoas com deficiência, colocando o direito fundamental à educação inclusiva acima deargumentos econômicos e discriminatórios.